sexta-feira, julho 26, 2024
anuncio
HomeCHACINA DE OSASCOEstado é condenado a pagar indenização a marido de vítima da chacina...

Estado é condenado a pagar indenização a marido de vítima da chacina em Osasco

por: Redação

Compartilhe esta notícia!

Valor, estipulado em R$ 300 mil, é por danos materiais à viúvo de artesão, uma das 17 pessoas mortas em 2015. Sentença responsabiliza estado pelo crime

A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo deu causa ganha a Jean Fábio Lopes dos Santos, viúvo do artesão Eduardo Oliveira Santos, uma das 17 vítimas de uma chacina ocorrida em 2015 em Osasco e Barueri. A Justiça, além de reconhecer a união estável entre os dois, responsabilizou o Estado pelo crime. O valor foi estipulado em R$ 300 mil, por danos morais, mais pensão mensal por danos morais e materiais.

Em 2022, outra decisão da Justiça também condenou o estado a pagar indenização à família de uma outra vítima, morta em Barueri. A justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais aos pais, avó e três filhos de Jailton Vieira da Silva, um dos mortos em agosto de 2015. O valor estipulado foi de R$ 600 mil. De acordo com o entendimento da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, os tiros que mataram Jailton foram disparados por armas de policiais militares e guardas civis do município.

Considerada a maior chacina registrada no Estado de São Paulo, as execuções foram feitas, em 17 de agosto de 2015 por homens encapuzados, dias depois que um guarda civil municipal (GCM) de Barueri foi morto na região. As investigações apontaram policiais e um GCM de Barueri como autores e co-autores das mortes. Após uma série de reviravoltas, como mudança no depoimento de uma das principais testemunhas, o GCM de Barueri, Sérgio Manhanhã, apontado como facilitador da ação criminosa, teve o julgamento anulado (relembre o caso).

Outro acusado de participação na chacina, o policial militar Victor Cristilder dos Santos, foi absolvido pela Justiça após ficar preso por cinco anos e, por determinação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, foi reintegrado à coorporação em maio de 2023. Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento e mandou que fosse refeito o júri que condenou Manhanhã e o PM Victor Cristilder. Segundo os magistrados, a “condenação teria sido contrária à prova dos autos”.

Postagens Relacionadas

Deixe sua resposta

Deixe seu comentário
Coloque seu nome aqui

- Advertisment -

Mais Populares

error: Conteúdo Protegido!