Segundo a decisão judicial, a companhia comercializa geleias com pote e outros elementos muito similares aos de outra marca
Uma empresa gaúcha do ramo alimentício foi condenada pela 5ª Vara Cível de Barueri, por concorrência desleal. A condenação aconteceu porque, segundo o entendimento da Justiça, a companhia comercializa geleias com pote e outros elementos muito similares aos de outra marca, sediada em Barueri.
A sentença, publicada na quarta-feira, 3/4, aponta que a conduta da empresa ré afrontou a livre concorrência e deve ser reprimida com intuito de proteção de direitos relativos à propriedade industrial. Afirmou ainda que a embalagem é um dos fatores mais importantes para diferenciar as marcas.
A empresa foi condenada a interromper a venda dos produtos, além de pagar uma indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em outra fase do processo.
A empresa que propôs a ação atua no mercado há 38 anos e conseguiu demonstrar que a concorrente modificou a apresentação visual de suas geleias e passou a utilizar potes e embalagens muito semelhantes, gerando dúvidas nos consumidores quanto ao produto. Esta prática, é conhecida no mercado como violação de trade dress.
O juíz acrescentou na sentença que “a imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao erro”.
Os nomes das duas empresas não foram divulgados. O processo ainda está em andamento e cabe recurso da decisão.