Decreto municipal isenta eleitor de pagar passagem de ônibus na cidade das 6 às 18 horas. Municípios da região também adotaram e mesma decisão
O barueriense não precisa gastar dinheiro para comparecer ao seu local de votação nas eleições do segundo turno, que serão realizadas no domingo, 30/10.
Decreto do prefeito Rubens Furlan, publicado no Jornal Oficial do município desta sexta-feira, 28/10, determina a gratuidade em todo o transporte público da cidade das 6 às 18 horas.
A decisão atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendação da Procuradoria de Justiça de Barueri e da Defensoria Pública do Estado.
As empresas de ônibus serão ressarcidas com recursos do município.
Cidades da região, como Osasco, Carapicuíba e Jandira também tomaram a mesma decisão.