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Documento válido, justificativa, lei seca: veja o que pode na eleição

por: Redação

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Qualquer documento oficial com foto pode ser usado pelo eleitor para se identificar na seção de votação. Como ocorreu em outras eleições, venda de bebidas alcoólicas está liberada

titulo2Para votar neste domingo, não é necessário levar o título eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), basta apresentar aos mesários qualquer documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista, passaporte ou carteira profissional. O TRE, no entanto, recomenda que o eleitor porte o título para facilitar a busca pelo seu local de votação, pois não é permitido votar em outra seção e vários locais mudaram de endereço, principalmente por causa de obras em escolas.

Quem estiver em dúvida sobre onde votar pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo), mesmo se estiver sem o título, ou para o cartório eleitoral onde está cadastrado.

 

Justificativa

Quem estiver fora do município em que vota ou teve algum problema que o tenha impedido de ir à seção eleitoral e tenha como comprová-lo, pode justificar a ausência. Para quem estiver em outra cidade, basta dirigir-se, no próprio domingo, dia 2/10, a qualquer local de votação entre 8 e 17 horas.

Para ausência por outro motivo, mas justificável, é preciso se apresentar cartório em que está cadastrado no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, com os documentos que comprovem o motivo da ausência. É possível ainda solicitar a justificativa pela internet, no sistema Justifica, da Justiça Eleitoral.

Quem não votar nem justificar terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno em que faltou.  O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. Isso vai impedir que tome posse em concurso público, obtenha passaporte ou carteira de identidade, renove a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obtenha empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participe de concorrência e pratique qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Consumo de álcool

Como ocorreu nas últimas eleições, mais uma vez não haverá restrição a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos dias que antecedem e sucedem a eleição. A decisão de proibir cabe ao governo estadual e é tomada a cada pleito. No caso de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública emitiu comunicado informando que a restrição não será posta em prática.

Segundo a secretaria, eventuais problemas relacionados a desordem ou descumprimento de ordens ou instruções da Justiça serão enquadrados  no Código Eleitoral. A pasta explica ainda que nos próximos dias a polícia realizará operações  para a fiscalização da Lei Seca no trânsito normalmente.

O portal da Justiça Eleitoral pode esclarecer outras dúvidas do eleitor. O endereço é http://www.tre-sp.jus.br/

 

Veja os endereços e telefones dos dois cartórios eleitorais de Barueri:

199ª Zona Eleitoral

Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 55, Jardim dos Camargos

Telefone 4163-1351

 

386ª Zona Eleitoral

Rua da Liberdade, 422, Vila Boa Vista

Telefones: 4198-5973, 4163-1601 e 4198-5564

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