Quem deixar restos de construção, móveis ou outros volumes em locais públicos será autuado e ainda terá que pagar pela remoção
Deixar entulho nas calçadas, ruas, praças e terrenos baldios passará a dar multa de até R$ 1.560 em Barueri. Terça-feira, 11/10, foi aprovado pela câmara projeto de lei enviado pelo prefeito Gil Arantes proibindo o descarte em áreas comuns de restos de construções e reformas, móveis e outros objetos.
A nova lei determina que quem desobedecer será notificado para recolher os detritos em até 72 horas. A partir daí, o responsável poderá ser autuado e terá dez dias para pagar a penalidade ou apresentar recurso. Os valores da multa estão estipulados em Unidades Fiscais de Barueri (Ufibs) e vão variar de R$ 156, para volumes de até 5m³, a R$ 1.560, quando excederem 10m³. Em caso de reincidência, será aplicada multa com valor em dobro dos estipulados.
Segundo a lei, a multa não livra o infrator da obrigação de desobstruir o local. Caso ele não faça a retirada do material, mesmo multado, a própria prefeitura ou uma empresa contratada providenciará a limpeza e o responsável pela infração deverá arcar com as despesas de remoção.
O projeto agora volta da câmara para o prefeito sancionar ou vetar em parte ou no todo. Os vereadores fizeram duas emendas ao texto original. Uma determina que o valor das multas seja destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Outra, aumenta o prazo de entrada em vigor da lei de 15 para 45 dias após a data de publicação no veículo oficial do município.
Coleta gratuita
Atualmente, a prefeitura mantém um serviço gratuito de coleta de entulho e outros volumes. A Secretaria de Serviços Municipais (SSM), responsável pela ação, passa em cada ponto da cidade a cada 15 dias e recolhe até 1m³ por residência. Para volumes maiores, é necessário contratar caçamba particular. Segundo a prefeitura, o serviço recolhe em média 55 mil toneladas por ano.
Em resposta ao BnR, que pediu informações sobre a manutenção da coleta gratuita, a administração municipal informou que só poderá falar sobre o assunto após a sanção da lei.
[sam_ad id=”20″ codes=”true”]