segunda-feira, dezembro 9, 2024
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STM mantém ação por homicídio contra capitão do Exército no caso de soldados afogados

por: Redação

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O capitão Luiz Henrique Machado Brites pedia o trancamento da ação penal contra ele no caso que vitimou três soldados em 2017

O Superior Tribunal Militar (STM) negou nesta segunda-feira, 17/6, o pedido de trancamento da ação penal do capitão do Exército, Luiz Henrique Machado Brites, no caso de afogamento de três soldados do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (GACL) em abril de 2017 (relembre).

O capitão e outros quatro militares são processados por homicídio culposo e lesão corporal pela morte de três recrutas durante exercício naquele ano. A defesa do militar utilizou um habeas corpus para pedir o trancamento da ação penal a que responde, além da nulidade dos depoimentos prestados pelo acusado no Inquérito Policial Militar (IPM), já que na ocasião ele foi ouvido na condição de testemunha.

Responsável pelo caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha entendeu que os depoimentos concedidos pelo capitão na fase de IPM constituem provas ilícitas e que devem ser retiradas parcialmente dos autos. Entretanto, ela entendeu que subsistem provas suficientes a ensejar análise meritória, não havendo prejuízo ao andamento do feito, negando o pedido de trancamento da ação penal.

O voto da ministra foi acatado por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

Entenda o caso

Em abril de 2017, os soldados do Exército Weslley dos Santos, Jonathan Cardoso e Vitor Costa Ferreira, ambos de 18 anos, participavam de atividade prevista no treinamento do combatente básico e morreram afogados na unidade militar que fica no Jardim Belval.

Um IPM foi instaurado para apurar a morte dos recrutas. Um capitão, oficial de prevenção de acidentes; um segundo capitão, responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela orientação; um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução; foram denunciados pelo Ministério Público Militar.

A promotoria do caso entrou com requerimento para que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, pelos crimes de homicídio culposo majorado, por conta do número de vítimas, e lesão corporal culposa. Ambos os crimes estão previstos no Código Penal Militar (leia mais).

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