sexta-feira, julho 26, 2024
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Parecer do MP pode anular condenação de GCM de Barueri

por: Redação

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Recurso do PM Victor Cristilder para anulação do júri pode beneficiar Sérgio Manhanhã, GCM condenado em Chacina de Osasco

O Ministério Público deu parecer favorável a um recurso da defesa do policial militar Victor Cristilder, condenado a 119 anos por participação na chacina de Osasco em 2015, para anulação do júri. Recurso de Cristilder pode beneficiar o ex-comandante do Grupo de Intervenções Táticas Estratégicas (Gite) da GCM de Barueri, Sérgio Manhanhã, condenado a 100 anos e dez meses de prisão.

A defesa de Cristilder pediu que a prova obtida por mensagens de celular do corréu Sérgio Manhanhã fosse considerada nula por ausência de autorização judicial prévia. Após apelação, a procuradora de Justiça, Iurica Tanio Okumura, deu parecer favorável ao PM e disse que decisão precisa ser reformulada, pois é “arbitrária e manifestamente contrária a prova dos autos, não encontrando apoio na prova documental e demais elementos idôneos presentes no presente acervo e colhidos licitamente”.

O Barueri na Rede conversou com Abelardo Rocha, advogado de defesa Manhanhã. Segundo ele, o parecer o MP “pode ajudar e muito” na apelação do GCM, já que a “conduta de Cristilder está extremamente ligada à conduta do Manhanhã” e a acusação é muito próxima. O advogado ainda acredita que “se o MP entendeu que o GCM não praticou aquelas condutas sem prova final, isso o absolve”.

“O peso desse parecer do Ministério Público é extraordinário. Dificilmente os desembargadores irão contrariar o parecer do MP, de um procurador de justiça. Esse é o desdobramento que se espera em relação ao parecer do MP”, afirma Abelardo. “Não é a defesa que está dizendo, é o Ministério Público”, completa.

“A apelação do Manhanhã e dos outros PMs está separada em relação ao Cristilder. Essa apelação do Manhanhã vai ser julgada amanhã. É nesse julgamento que vamos ver o que os desembargadores vão decidir a respeito”, conclui o advogado.

Sobre Sérgio Manhanhã ter sido o responsável pela distribuição das viaturas sob seu comando para os locais dos crimes para não atrapalhar as investigações, a procuradora alega que é uma afirmação “sem lastro probatório”, ou seja, sem fundamento ou provas insuficientes para comprovar o crime. “Quem detinha autoridade para determinar previamente a distribuição das viaturas para realização de patrulhamento em determinado perímetro da cidade era o comandante da corporação”, afirma a procuradora.

Entenda o caso

No dia 13 de agosto de 2015, 17 pessoas foram assassinadas e outras sete ficaram feridas em ataques realizados por homens mascarados em Osasco e em Barueri. Conhecida como “Chacina de Osasco”, os casos ocorreram em cerca de duas horas e de acordo com a acusação seria para vingar as mortes de um policial e de um guarda, dias antes. Em Barueri, foram duas mortes na Rua Irene, no Parque dos Camargos, e outra na Rua Carlos Lacerda, no Engenho Novo.

Investigações da Polícia Civil, Corregedoria da Polícia Militar e do Ministério Público concluíram que o GCM Sérgio Manhanhã e o policiais militares Victor Cristilder, Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain cometeram os crimes do que é considerada a maior chacina do estado de São Paulo.

O Barueri na Rede fez uma série de reportagens sobre o caso. Leia aqui!

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