Cinco militares e ex-militares respondem pela morte de três soldados em um dos lagos do 20° GACL, no Jardim Belval, em 2017
A juíza federal da Justiça Militar, Vera Lúcia da Conceição, da 2.ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (SP), marcou para ao dia 29/1 o julgamento dos cinco militares e ex-militares, acusados pelo afogamento de três soldados em um dos lagos do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (GACL), no Jardim Belval, em abril de 2017 (relembre).
Na época, os soldados do Exército Weslley dos Santos, Jonathan Cardoso e Vitor Costa Ferreira, ambos de 18 anos, participavam de atividade prevista no treinamento do combatente básico e morreram afogados na unidade militar. Cinco militares responsáveis pelo exercício foram acusados pela morte dos jovens.
No processo, constam como réus: um capitão, que era o oficial de prevenção de acidentes da instrução; um outro capitão, oficial responsável pelo exercício; um ex-tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício militar; um ex-cabo e um ex-soldado, ambos auxiliares de instrução, participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
Na denúncia consta que os réus ‘agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar’.
Eles respondem na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado, devido à multiplicidade de vítimas, e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.
Em junho do ano passado, o capitão do Exército, Luiz Henrique Machado Brites teve o pedido de trancamento da ação penal negado pelo Superior Tribunal Militar (STM). A defesa do capitão utilizou um habeas corpus para pedir o trancamento da ação penal a que responde, além da nulidade dos depoimentos prestados por ele no Inquérito Policial Militar (IPM), já que na ocasião ele foi ouvido na condição de testemunha (leia mais).
A ministra Maria Elizabeth Rocha entendeu que os depoimentos concedidos pelo capitão na fase de IPM constituem provas ilícitas e que devem ser retiradas parcialmente dos autos. Entretanto, ela entendeu que subsistem provas suficientes a ensejar análise meritória, não havendo prejuízo ao andamento do feito, negando o pedido de trancamento da ação penal.