sexta-feira, abril 19, 2024
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Ex-aprendizes de ONG denunciam irregularidades no recolhimento do INSS

por: Redação

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Camp Barueri descontava do INSS sobre salário dos aprendizes, mas valor não era repassado à Previdência

Holerites de pagamento dos aprendizes vinham com informação de desconto do INSS sobre salário, que variava de 8% a 11%. Recolhimento, porém, não era feito/Foto: Arquivo pessoal

Ex-aprendizes do Centro de Apoio e Monitoramento Pré-Profissionalizante de Barueri (Camp-Barueri) denunciaram irregularidades da instituição no recolhimento do INSS sobre salário. O Camp-Barueri descontava o valor o INSS dos vencimentos de seus ex-aprendizes, mas não repassava à Previdência.

As denúncias começaram a surgir há pouco mais de um ano, quando o governo federal liberou o saque do FGTS. Ex-aprendizes que pediram demissão foram atrás do benefício e descobriram não ter nada. O Camp Barueri é uma Organização Não Governamental (ONG) que oferece cursos profissionalizantes e contrata alunos como aprendizes para empresas.

Um dos ex-aprendizes lesados percebeu, após consulta no site do INSS, que dos dois em que trabalhou no Camp-Barueri, somente um mês foi feito o repasse. A data de término de contrato também não foi atualizada/Foto: Reprodução site do INSS

“Descobri a irregularidade deles após um colega me alertar. Ao consultar o site do INSS, vi que eles pagaram apenas um mês dos dois anos que trabalhei por intermédio deles”, contesta um ex-aprendiz da instituição. “O meu foi pago mais de um mês, mas não em meses seguidos”, alega outra.

Um terceiro, que trabalhou pelo Camp-Barueri entre 2011 e 2013, também diz ter sido lesado pela instituição. Ele revela que guardou todos os holerites e que neles há a informação do desconto de 8% sobre o salário. “Como eles pagavam o salário certinho, nunca contestei. Após saber dessas denúncias, fui consultar e vi que eles me passaram a perna”, diz indignado.

O que diz a Lei

O artigo 168-A do Código Penal (veja aqui) diz que é ilegal deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. É o que estabelece a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, sobre apropriação indébita previdenciária (leia aqui).

A pena para quem comete esse tipo de crime é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. No inciso I do Código Penal também consta que como ilegal e sob as mesmas penas o órgão que ‘recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público’.

Os envolvidos

O BnR procurou o Camp Barueri para saber sobre as denúncias. Presidido agora por Ivan Marcos, a instituição afirmou que “diante das dificuldades financeiras que o Camp Barueri vinha enfrentando devido a inadimplência dos seus colaboradores, é possível que a antiga administração se encontrava incapaz de adimplir integralmente com as verbas previdenciárias”.

A nota reitera que a instituição está sob nova administração e que todos os contratos estão sendo analisados e “caso sejam encontradas irregularidades, estas serão sanadas o mais breve possível, inclusive, se necessário, com pedido de parcelamento junto ao INSS”.

Denúncias

O Barueri na Rede procurou o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, que informou que o MPT em Barueri “não recebeu nenhuma denúncia contra o Camp Barueri referente a esse tipo de fraude” e que esse assunto não é de responsabilidade do MPT.

O MPT em São Paulo orienta que os trabalhadores atingidos devam denunciar ao sindicato da categoria ou ao Ministério da Economia. Em Barueri, o mais próximo fica em Osasco. A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Osasco fica na rua Santa Terezinha, 59 – Vila Yara. O telefone é o (11) 3654-2947.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também foi procurado e informou, em  nota, que “foi instaurada uma peça de informação para apurar os fatos” e que o o caso está em andamento.

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