Legislação eleitoral prevê a imunidade dos candidatos a partir de 15 dias antes da eleição, marcada para domingo, 6/10
A partir de sábado, 21/9, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser preso. A legislação eleitoral prevê a imunidade dos candidatos a partir de 15 dias antes da eleição, marcada para 6/10. A exceção são os casos de prisão em flagrante, ou seja, quando a pessoa é pega cometendo um crime ou até 24 horas após o fato.,
A intenção da lei é impedir prisões arbitrárias que possam beneficiar algum adversário político, prática comum no Brasil décadas atrás. A regra de imunidade é válida também para o segundo turno na cidades onde isso vai ocorrer e serve para todos os demais eleitores, mas a partir dos cinco dias que antecedem o pleito.