segunda-feira, outubro 7, 2024
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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado, 21/9, exceto em flagrante

por: Redação

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Legislação eleitoral prevê a imunidade dos candidatos a partir de 15 dias antes da eleição, marcada para domingo, 6/10

A partir de sábado, 21/9, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser preso. A legislação eleitoral prevê a imunidade dos candidatos a partir de 15 dias antes da eleição, marcada para 6/10. A exceção são os casos de prisão em flagrante, ou seja, quando a pessoa é pega cometendo um crime ou até 24 horas após o fato.,

A intenção da lei é impedir prisões arbitrárias que possam beneficiar algum adversário político, prática comum no Brasil décadas atrás. A regra de imunidade é válida também para o segundo turno na cidades onde isso vai ocorrer e serve para todos os demais eleitores, mas a partir dos cinco dias que antecedem o pleito.

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