sexta-feira, julho 26, 2024
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Editorial: Campanha antecipada despreza a lei

por: Redação

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Os dois candidatos mais fortes para a eleição de 2016 aproveitam-se da fragilidade da legislação para antecipar a campanha eleitoral em oito meses

Em sua manchete de estreia, dia 18/12, o Barueri na Rede contava que os dois principais concorrentes na eleição de prefeito da cidade, em outubro próximo, já iniciaram a campanha eleitoral. Gil Arantes e Rubens Furlan promoveram eventos grandiosos para reunir correligionários, simpatizantes e aliados.

Em tais eventos, não disfarçaram suas características de comício. Foram realizados em locais abertos a quem quisesse chegar e houve discursos inflamados direcionados sem qualquer pudor para o eleitor e tendo em vista o pleito que se aproxima. Apesar dos cuidados, aqui e ali, nos momentos de maior entusisamo, houve quem pedisse votos explicitamente.

Essa prática viola a lei eleitoral, que proíbe propaganda de candidatos antes do prazo estipulado no calendário eleitoral. No caso da eleição de 2016, 16 de agosto.

A ideia de proibir campanha antecipada visa a dar equilíbrio à disputa. O propósito da lei é o de que todos tenham o mesmo período para defender suas ideias a apresentar-se ao eleitorado. Quem começa antes, leva vantagem, tirando o caráter demócratico da disputa.

Claro que é pouco provável que surja uma força política nos próximos meses em Barueri com condição de enfrentar o poderio de Gil e Furlan. A antecipação da campanha tem mais a ver mesmo é com a disputa pessoal entre os dois. Um não quer dar um milímetro de vantagem ao outro, o que já permite antever o que teremos pela frente até o dia do voto.

Além disso, cumprir a legislação eleitoral não é propriamente uma tradição na cidade. Basta nos recordarmos do que ocorreu nas eleições de 2012 e 2014. Os candidatos, e aqui nos referimos a todos, pleiteantes a cargos de vereador e deputado também, emporcalharam as ruas como bem entenderam. A proibida boca de urna correu solta. E ainda há cartazes pregados em muros e paredes por aí.

O início da campanha oito meses antes do previsto é mau sinal. Mas, nesse caso específico, os candidatos nada têm a temer. A punição prevista em lei é apenas de pagamento de multa. E dinheiro é o que não falta nas duas trincheiras.

 

 

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