Descarte irregular de entulho é problema que se arrasta pelos bairros e pela Lei municipal há anos
Por Caroline Rossetti
Não é de hoje que o entulho descartado de forma irregular tem se tornado um problema crônico em Barueri. No histórico, são incontáveis os relatos de leitores do Barueri na Rede que presenciam, há anos, praças, vielas e calçadas da cidade tratados como pontos viciados de descarte.
Restos de construção, objetos e móveis antigos e outros tantos itens, que são enquadrados na categoria “lixo” pelo ex-dono, encontram um destino que afeta a visão, o olfato e a saúde da população que mora ou transita pelos pontos de desova irregulares.
Os relatos se multiplicam
Moradores de todas as regiões contaram ao Barueri na Rede como anda a questão de descarte irregular de entulho pela cidade.
Um dos pontos é a rua Adriático, na altura do número 126, no Jardim Tatiana, próximo ao supermercado Japão. O local é conhecido por abrigar uma feira aos domingos, além de ser alvo de pessoas que encostam com carriolas e despejam todo lixo ali mesmo, na calçada, ao lado de um alambrado de proteção.
Segundo relatos de leitores, a rua é alvo de ponto de descarte irregular de lixo e entulho há anos, tanto que o Google Maps registrou o histórico do acúmulo de entulho na calçada da via, com imagens em 2012 e 2015.
No último dia 30/10, caminhões da prefeitura fizeram a limpeza no local e foi colocada uma placa de proibição, mas dez dias depois da ação dos funcionários municipais, um vídeo foi divulgado nas redes sociais com a rua Adriático sendo “entulhada” novamente.
Já no Jardim Reginalice, o alvo é uma viela ao lado do número 428 da rua Mar Vermelho. Ao BnR foi informado que esta é a situação do local há mais de 10 anos, e que o quadro só piora, pois não há mais uma limpeza frequente da viela, o que dificulta a passagem de pedestres.
Quadro que não é diferente na pracinha da rua Delfim, número 138, no Jardim Paraíso, que acumula restos de entulho e móveis. Este local recebeu a limpeza da equipe da prefeitura na quinta-feira, 9/11. Caso que também atingiu o bairro do Engenho Novo e foi noticiado pelo BnR (confira reportagem completa).
As empresas instaladas no município também entraram nessa conta negativa. Como um depósito da Vila Boa Vista, que despeja os restos de material na rua Antônio Chalupe. Na ocasião, a prefeitura se manifestou ao BnR dizendo que “conforme Lei Municipal nº 2.482/2016, é proibido o lançamento de resíduos sólidos de qualquer natureza nas vias, canteiro, praças e outros locais públicos”. Além de que “de acordo com PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, o gerador de resíduos da construção civil é o responsável em dar um destino ambientalmente correto para os seus descartes”.
Assim, a administração municipal fez a limpeza do local na penúltima semana de outubro, pois “quando o município não consegue identificar o infrator que realizou o despejo na via pública, a Prefeitura remove os materiais por questões de poluição e saúde pública’, explica a Secom.
A legislação até tenta…
Tanto o entulho é tratado como problema crônico no município, que a primeira Lei proibindo que se jogue lixo em qualquer área pública é datada da década de 1980. A Lei n.º 387, de 18 de novembro de 1980, foi assinada pelo prefeito Arnaldo Rodrigues Bittencourt e previa a aplicação de advertência ao infrator que, se não retirasse o entulho em 48 dias, receberia uma multa de até 10 vezes o valor referência da lei de tributos municipais da época, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Em 2001, outra norma sobre o tema foi sancionada pelo prefeito Gil Arantes. A Lei nº 1258 regulamentou o uso de caçambas para o recolhimento de entulho, também implicando multa, que neste caso compreendia em R$ 100 por desobediência ao decreto. Em 2002, a prefeitura passou a ser responsável por instalar as caçambas pela Lei n.º 1330, promulgada também por Gil.
Com a troca de administração, em 2005 o então prefeito Rubens Furlan editou o decreto n.º 5788, em que declarou estado de emergência, exigindo das secretarias competentes que agilizassem o processo de ter coleta seletiva na cidade. Neste decreto, foi cancelado o contrato com as empresas de caçamba, que foi reativado após o decreto nº 6414, de 2008, dando continuidade à Lei de 2001.
Em ternos de legislação, a última lei foi assinada em outubro de 2016 pelo ex-prefeito Gil Arantes. A Lei n.º 2482 proíbe o “lançamento ou depósito de entulhos sólidos de qualquer natureza nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios de vias públicas e em áreas livres do município”, e determina ainda, que a fiscalização deve ser feita pelas secretarias de Serviços Municipais; Recursos Naturais e Meio Ambiente; e Segurança e Mobilidade Urbana. (leia Lei completa).
Pela norma, quando detectados, os infratores serão notificados e deverão remover o entulho em até 72 horas, ou seja, três dias. Caso contrário, haverá aplicação de multa conforme o volume de entulho, podendo chegar a mais de R$ 1,6 mil, ou seja, 50 vezes o valor de uma Unidade Fiscal do Município de Barueri (Ufib), que em 2017 está fixada em R$ 33,50. Aqui, o valor de multa também pode dobrar em caso de reincidência, e ainda dispõe sobre a possibilidade de o infrator entrar com recurso no prazo de 10 dias após a autuação, o que é detalhado no decreto n.º 8473, de dezembro de 2016.
A prefeitura se pronuncia
Diante desse cenário, a prefeitura se pronunciou em resposta ao BnR. Disparada pela Secretaria de Comunicação (Secom), nota oficial afirma que a prefeitura estuda enviar ao Legislativo uma proposta de alterações na Lei de 2016.
E, ainda, a prefeitura reconhece a gravidade da questão de despejo irregular de entulho, completando que “o Executivo trabalha com prioridade neste tema, ou seja, espera enviar a matéria em tempo hábil para que a Câmara delibere ainda neste ano sobre o assunto”.
Enquanto isso, os moradores dividem espaço com todo tipo de lixo, desde móveis descartados até restos de alimentos, itens que trazem junto problemas que têm afetado a acessibilidade dos locais e, em alguns casos, a saúde da população.