quinta-feira, novembro 21, 2024
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Barueri tem estado de calamidade pública decretado

por: Redação

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Decreto foi publicado no Jornal Oficial de Barueri de segunda-feira, 23/3. Decisão segue o governo estadual, que já tinha colocado São Paulo em quarentena

Barueri está em estado de calamidade pública. O decreto, que reconhece a situação devido à pandemia do coronavírus, foi publicado no Jornal Oficial de Barueri de segunda-feira, 23/3.

O decreto número 9.113 foi assinado pelo prefeito Rubens Furlan e publicado na edição extraordinária do diário municipal (página 2 aqui). No texto, o executivo reconhece o estado de calamidade pública e decreta quarentena oficial no município. A ordem levou em consideração a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo estadual e federal na sexta-feira passada, 20/3, entre outras leis relacionadas à saúde pública e à pandemia.

A calamidade pública é acionada quando ocorrem situações anormais, decorrentes de desastres, naturais ou provocados, e que causam danos humanos, materiais ou ambientais à comunidade e ameaça a vida da população. No estado, os governantes podem exceder o teto de gastos para conter o cenário. Diante disso, foram tomadas medidas para conter a proliferação do coronavírus em território municipal, preservar a saúde da população, evitar a circulação e concentração de pessoas.

Assim, os serviços municipais não essenciais estão suspensos até o dia 30/4. Devem continuar com funcionamento sem interrupção os setores de saúde, segurança municipal, fornecimento de água, coleta e manutenção de esgoto, limpeza pública e manutenção da cidade, assistência social, transporte público, defesa civil e o serviço funerário.

Neste período, os servidores que estiverem com as atividades paradas devem ficar à disposição da secretaria responsável e da administração municipal. Funcionários dos serviços essenciais poderão executá-los de forma presencial ou por trabalho remoto, dependendo da função.

Cidade em quarentena

A quarentena em Barueri foi decretada seguindo decisão do governo estadual, promulgada no decreto número 64.881, de 22/3. Assim, a condição vale de 24/3 até 7/4 (leia o decreto). Qualquer alteração de data será tomada junto ao estado.

Com isso, ficam suspensos atendimento presencial do comércio. Isso inclui shoppings, casas noturnas, galerias, academias, motel e clubes. E também bares, restaurantes, padarias, pizzarias, lojas de conveniência, lanchonetes e lojas de alimentação ficando permitido o sistema de entrega e drive thru.

Estão mantidos os estabelecimentos essenciais, entre eles os atendimentos de saúde, de assistência social, segurança pública e privada, defesa civil, transporte público municipal e intermunicipal, transporte por aplicativo e táxis. Além de meios de comunicação, como jornais, rádios e bancas de jornal. Como serviços de call-center, caixas eletrônicos, comercialização de combustível, entre outros. Para continuar o funcionamento, deve-se manter cuidados para evitar a transmissão da Covid-19.

Enquanto durar a emergência de saúde pública, as licitações e estudos preliminares para a compra de equipamentos novos para o combate da pandemia não precisarão ser feitos, como de costume. Excepcionalmente neste caso, a gestão pode contratar fornecedor que está impedido de participar de processos públicos, se ele for o único disponível. Todas as contratações necessárias serão divulgadas no site da prefeitura, e terão duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação enquanto durar a pandemia.

Segundo a prefeitura, as despesas geradas pelo decreto serão pagas com o orçamento da cidade.

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