Lei Maria da Penha considera crimes violência sexual, física, moral, psicológica e até patrimonial
Por Thiago Correia
Entre os crimes contra a mulher normalmente figuram com evidência casos de agressões físicas, como estupro e morte. Porém, a violência de gênero vai muito além de desses delitos. Crimes psicológicos como xingamentos ou exposição da vida íntima também se enquadram como hostilidade contra a mulher.
De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a violência contra a mulher é classificada em patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Conheça alguns dos tipos:
Tirar a liberdade de crença: o parceiro não pode restringir a decisão ou a crença da mulher. Essa é considerada uma violência psicológica.
Diminuir a autoestima, humilhar e xingar: uma outra forma de violência psicológica e emocional é quando ocorrem agressões como humilhação, deboche público ou desvalorização moral da mulher.
Violência emocional por meio de manipulação psicológica: chamada de gaslighting, esse tipo de agressão leva a mulher a achar que está ficando louca. O agressor distorce fatos e omite situações para deixar a vítima em dúvida sobre sua memória e sanidade.
Opressão e controle da mulher: quando há comportamento obsessivo do parceiro com a companheira, obrigando-a a se isolar da família e amigos, controlando o que ela faz e procurando mensagens em seus aparelhos eletrônicos, como celular.
Exposição da vida íntima: vazar fotos íntimas nas redes sociais e até mesmo falar sobre a vida do casal para os outros é uma forma de violência moral.
Jogar objetos ou apertar os braços: arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir ou segurar com força a mulher é considerado abuso físico.
Forçar atos sexuais desconfortáveis: obrigar a mulher a realizar fetiches ou atos sexuais que possam causar desconforto ou repulsa também entra como violência sexual, assim como forçar o sexo com a mulher.
Obrigar abortos ou impedir prevenção de gravidez: impedir a mulher de usar métodos contraceptivos, como anticoncepcionais ou a pílula do dia seguinte, também é uma forma de violência sexual, assim como obrigar a mulher a realizar aborto.
Reter documentos e controlar dinheiro: tentar controlar, guardar ou tirar dinheiro da mulher contra sua vontade, além de ocultar documentos pessoais, é caracterizado como violência patrimonial.
Quebrar objetos: danificar objetos de propriedade da mulher ou que ela goste, de propósito, também é um tipo de violência patrimonial.
Além desses citados, ainda há crimes como o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno, que constam no Código Penal Brasileiro. O crime de feminicídio, que é o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero, foi tipificado pela Lei 13104 de 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, tornando-o uma circunstância qualificadora do homicídio.
Mulheres que sofrem algum tipo de violência ou pessoas que conhecem alguma vítima desse tipo de crime podem ligar no 180, que é o serviço telefônico gratuito para denúncias, disponível 24 horas. Pelo 190 da Polícia também é possível fazer denúncias. Outra opção é dirigir-se às Delegacias de Defesa da Mulher.