sexta-feira, março 29, 2024
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Vereadores defendem flanelinhas e rejeitam proibição da atividade

por: Redação

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Projeto que pretendia impedir atuação de guardadores na cidade foi reprovada por ampla maioria

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Atividade de guardador de carro é regulamentada por lei federal 

A Câmara de Barueri rejeitou na sessão de terça-feira, 27/6, projeto de lei que determinava a proibição da atividade de flanelinha na cidade. A proposta, feita por Allan Miranda, foi derrotada depois de receber críticas da maior parte dos legisladores.

Allan justificou o projeto alegando que os guardadores na verdade apenas achacam os motoristas ameaçando seus veículos e a própria integridade física. Ele citou a feira noturna, o Teatro Municipal e a Arena Barueri como locais onde o problema é mais grave.

“Eu desafio alguém a não pagar para ver o que acontece”, disse em defesa de sua proposta. Luisinho do Carmargos, um dos poucos a defender o projeto, relatou um caso ocorrido com seu filho, que teve o carro danificado e os equipamentos do veículo roubados.

Os opositores à ideia rebateram defendendo o direito de os flanelinhas trabalharem, em especial no momento de crise que o país vive, com recordes de desemprego. Mesmo quem entendeu que não faz sentido o motorista ter de pagar para usar um espaço público apenas para evitar que seu carro seja danificado, rejeitou a proibição. “Deixem nossos flanelinhas em paz”, chegou a dizer Jânio Gonçalves. Em seus discursos, Kascata, Jânio, Rafa e Reinaldo contaram que já exerceram a atividade.

Mal entendido

Vereadores como Fabião e Kascata defenderam, em vez de proibição, a regulamentação da atividade e citaram outros municípios onde isso já acontece, inclusive com obrigatoriedade de uso de uniformes.

No entanto, a proposta de Allan Miranda já continha esse ponto, explicitando que o Executivo deveria se responsabilizar pelo cadastramento e fiscalização. Mas o próprio autor não foi claro na defesa de sua proposta.

A atividade de flanelinha é regulamentada por lei federal desde 1975, portanto não poderia ser proibida pelos vereadores. A legislação apenas exige que a administração municipal mantenha cadastro dos guardadores.

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