Pedido de impugnação da candidatura do prefeito deveria ter sido julgado nesta segunda pelo Tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo não colocou em pauta nesta segunda-feira, 24/4, o julgamento do pedido de impugnação da candidatura do prefeito Rubens Furlan. O caso deveria ter sido julgado na quinta-feira, 20/4, mas o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior pediu vista do processo.
Quando isso ocorre, segundo o artigo 63, parágrafo 1º do Regimento Interno do TRE, o caso volta à pauta na sessão seguinte em caráter de prioridade, ou seja, nesta segunda-feira. No entanto, o processo não constava da agenda do dia do tribunal nem há data para que seja apreciado.
Na sessão anterior, o procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, havia recomendado que a apreciação do processo fosse adiada até que o Tribunal de Justiça (TJ) julgasse a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara de Barueri, referente à anulação da rejeição das contas de Furlan de 2011. Essa anulação é que tornaria a candidatura de Furlan irregular.
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A proposta de adiamento do procurador não chegou a ser discutida pois, antes disso, o desembargador Nuevo Campo pediu vista, suspendendo o julgamento. Agora, não há data para que a votação seja retomada.
A sessão do TJ que julgará a ação contra a câmara está marcada para quarta-feira, 26/4, mas também pode não ter uma decisão definitiva.