quarta-feira, dezembro 18, 2024
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Relator do TRE vota pela cassação da chapa de Roberto Piteri e Cláudia Marques

por: Redação

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Corte julga denúncia de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. O prefeito Furlan teria publicado cerca de 100 mensagens impulsionadas, o que é proibido

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), instância estadual da Justiça Eleitoral, começou na terça-feira, 17/12, a julgar o pedido de cassação da chapa de Roberto Piteri na eleição de 2024, e a inelegibilidade de Piteri, da vice Claudia Marques e do prefeito Rubens Furlan por oito anos. Ao apresentar seu parecer, o relator Regis de Castilho deu o primeiro voto pela condenação e a votação foi suspensa pelo pedido de vista da juíza Maria Claudia Bedotti.

O TRE está julgando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aiji) proposta pelo União Brasil, partido de Gil Arantes, candidato derrotado nas eleições de outubro. O processo se refere a abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Segundo a denúncia, Furlan impulsionou nas redes sociais propaganda política a favor de Piteri, o que é proibido por lei. Teriam sido cerca de 100 publicações no Instagram e Facebook.

O relator concordou que houve infração à legislação eleitoral e votou pela cassação da chapa Roberto Piteri-Claudia Marques e pela inelegibilidade dos dois e de Rubens Furlan por oito anos.

A corte é composta por sete magistrados. A segunda a votar seria a juíza Claudia Bedotti, que pediu vista, o que significa suspender o julgamento para que ela estude melhor o tema. A votação só será retomada quando ela se manifestar, e não há prazo para que isso aconteça.

Terminada a votação, a parte perdedora ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Assim, não é possível fazer uma previsão sobre quando o caso será definitivamente encerrado.

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