Entre prós e contras, cobrança de estacionamento será feita pelo aplicativo do sistema. Valor será de R$ 2 para uma hora e R$ 4 para duas horas
A prefeitura de Barueri finaliza o trabalho de instalação de zona azul para cobrança de estacionamento de veículos nas vias públicas em várias regiões da cidade. A novidade entra em vigor na quarta-feira, 4/12.
A justificativa para a adoção do sistema é facilitar o rodízio do uso das vagas disponíveis e evitar a ocupação por longos períodos, o que prejudicaria o comércio, já que a prática dificulta ao consumidor encontrar um lugar para parar perto do estabelecimento que procura.
A maior parte das áreas que serão controladas está na região central e em bairros próximos, além do Alphaville, Jardim Silveira, Jardim Tupã e Jardim dos Camargos. O serviço vai operar das 8 às 18 horas nos dias úteis e das 8 às 13 horas aos sábados.
O proprietário de veículo deverá cadastrá-lo no aplicativo da empresa que vai gerir o sistema, no endereço zonaazulbarueri.com.br e carregar com o valor que considerar necessário por cartão de crédito ou débito ou pix. O valor a ser pago é de R$ 2 por uma hora ou R$ 4 por duas horas. Excedido esse período, o veículo deve mudar de lugar ou estará sujeito a multa por estacionamento irregular.
A medida tem dividido comerciantes, motoristas e moradores. Entre os comerciantes favoráveis, a principal vantagem apontada é que as vagas nas áreas comerciais estarão disponíveis exclusivamente para consumidores. Já os que são contra queixam-se de que agora o cliente terá um gasto a mais para acessar seu estabelecimento.
Os motoristas que aprovam a medida afirmam que a partir da adoção do sistema, será mais fácil encontrar vagas na região central. Já quem reprova afirma que trata-se apenas de mais uma taxa criada pela prefeitura.
Entre os moradores, quem é favorável diz que a novidade vai acabar com veículos que ficam parados diante de suas portas durante horas a fio, enquanto os contrários acham um absurdo ter que pagar para parar o carro diante de casa, já que a zona azul vai ser adotada em ruas exclusivamente residenciais.
Também há críticas à cobrança nas vias ao redor do Parque Municipal Dom José, especialmengte porque o local é muito frequentado por pessoas que permanecem mais de duas horas.
Além disso, há exemplos de localizações sem atividade comercial e pouca frequência de automóveis, como o entorno do Centro de Treinamento, na Vila Porto, onde o sistema será adotado. Outro ponto é que no site da empresa que vai administrar o serviço, as áreas marcadas no mapa como de estacionamento restrito, contém erros. Muitas ruas onde haverá cobrança não estão marcadas, como as avenidas da Aldeia, Zélia, Brigadeiro Jordão e Municipal, entre outras.
Veja a seguir a relação de vias onde a zona azul vai vigorar na cidade com o respectivo número de vagas, de acordo com o Decreto Municipal que criou o sistema:
1ª fase
Região Sul – Área Comercial
Rua Benedita Guerra Zendron, 41
Rua Campos Sales, 74
Rua Dom Pedro II, 10
Av. Henriqueta Mendes Guerra, 110
Av. Vinte e Seis de Março, 148
Rua Jandira Guerra, 37
Rua Santa Úrsula, 25
Rua do Paço, 7
Rua Duque de Caxias, 49
Rua Prof. Max Zendron, 62
Rua Santo Antônio, 23
Rua José Augusto de Camargo, 28
Rua Damião Fernandes, 48
Av. Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordão, 153
Av. Municipal, 18
Av. Zélia, 184
Av. da Aldeia, 81
Rua Enedina Chalupe Guerra,5
Rua João Albino Nunes, 164
Rua Fioravante Barletta, 8
Rua Guilhermina Carril Loureiro, 13
Av. Henriqueta Mendes Guerra
(lado direito sentido bairro), 18
Rua Duque de Caxias,do número 637 ao 825, 53
Av. Trindade, 50
Rua Caldas Novas, 17
Rua da Prata, 58
Região Norte – Zona Comercial
Al. Grajaú, 124
Al. Madeira, 272
Av. Juruá, 104
Al. Rio Novo, 10
Al. Rio Pardo, 20
Av. Ipanema, 108
Av. Copacabana, 37
Av. Cauaxi, 106
Al. Araguaia, 36
Av. Tucunaré, 552
Região Sul – Fórum
Rua Cabo PM José Maria Schiavelli, 66
Rua Roque de Oliveira, 178
Rua Dona Josefa Maria da Silva, 45
2ª Fase
Região Sul – Área Comercial
Centro Comercial da Aldeia da Serra, 182
Av. Henrique Gonçalves Baptista, 7
Rua Engenheiro Oscar Kesselring, 49
Estrada Velha de Itapevi, 112
Av. Batatais, 47
Av. Capitão Francisco Cesar, 130
Região Norte – Área Comercial
Al. Itapecuru, 195
Al. Oiapoque, 91
Praça Oiapoque, 59
Al. Xingu, 80
Av. Andrômeda, 40
Al. Tocantins, 33
Av. Paiol Velho, 32
Al. Mamoré, 48
Região Sul – Área Mista
Rua João Acácio de Almeida, 140
Rua José Maria Baliero, 75
Rua Paulo Pereira de Campos, 17
Av. Dr. Arnaldo Rodrigues Bittencourt, 274
Av. Guilherme Guglielmo Perereca, 52
Rua Antonio Pereira Tendeiro, 39
Rua Claro de Camargo Sobrinho, 27
Rua Vitória, 26
Rua Ana Branco de Camargo, 9
Rua José Augusto de Camargo, 28
Av. Presidente Washington Luis, 9
Rua Elias Krayde, 8
Rua Romão Silveira, 38
Av. Cachoeira, 32
Rua Everest, 15
Rua Dempachi Nakayama, 24
Al. Benedito Adherbal Farbo, 160
Av. Carlos Capriotti, 111
Al. Dirceu Clemente, 50
Rua Geraldo Correia, 6
Al. Wagih Salles Nemer, 58
Al. Nagih Salles Nemer, 36
Rua Raul Makayossi Honda, 36
Rua dos Jesuítas, 6
Av. Itaqui, 81
Av. Marginal Direita, 108
Av. Marginal Esquerda, 99
Av. Ana Augusta Vilela x Av. Sebastião
Davino dos Reis, 19
Av. Sebastião Davino dos Reis (praça), 14
Av. Brasil ao lado do Parque Municipal, 42
Av. Brasil oposto, do 41 ao 125, 18
Região Norte, Área Industrial
Rua Bahia 53
3ª Fase
Região Sul, Área Comercial
Rua Dr. Paulo Arruda Baccarat, 9
Rua Ministro Rafael de Barros Monteiro, 56
Rua Libra, 14
Rua Profª. Ivani Maria Paes, 24
Região Sul – Zona Mista
Rua Independência, 10
Rua Irmã Gilda, 26
Rua Volga, 50
No meu caso eu guardo o carro dentro da loja e eu durante o dia deixo na rua. Vou t de quenpafar zona azul por duas horas?
A maioria dos carros estacionados aqui na Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordão é exatamente dos comerciantes que na maioria não moram perto de seu ponto comercial.
A prefeitura vai se responsabilizar por roubo de veículos ou danos causados por terceiros ressarcimento do valor do veículo? Isso me cheira prefeitura falida