Julgamento, que havia sido interrompido em 20/4, é paralisado por novo pedido de vista
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo suspendeu mais uma vez o julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Rubens Furlan na eleição do ano passado. Quando a votação desta quinta-feira, 1º/6, apontava dois votos favoráveis a Furlan e um contrário, o juiz Marcus Elidius Michelli de Almeida pediu vistas do processo, ou seja, prazo para analisar melhor o caso.
Quem pediu a impugnação da candidatura de Furlan foi a coligação Coragem para Mudar, acolhida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A Promotoria concordou com o argumento de que ele só foi candidato em 2016 por causa de um ato da câmara. No ano passado, os vereadores anularam uma sessão de 2013 que havia rejeitado as contas do prefeito. Com isso, ele havia ficado inelegível. Porém, com a anulação de 2016, o prefeito pôde se candidatar.
Para o MPE, no entanto, a câmara não poderia ter mudado sua própria decisão sem haver um fato novo. Pela lei, se Furlan tivesse se sentido prejudicado, deveria ter procurado o Poder Judiciário, diz a Promotoria. Além disso, os promotores acharam suspeito o ato da câmara de só rever a questão três anos depois e às vésperas da eleição.
No julgamento desta quinta-feira, o relator do processo, juiz Marcelo Coutinho Gordo, votou pela impugnação da candidatura do prefeito. A favor de Furlan se manifestaram o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, que havia pedido vista em 20/4, e a juíza Marli Marques Ferreira.