Caso ocorreu no Jardim Maria Helena. Estudante também teria sido obrigado a ficar sentado na secretaria da escola durante o horário das aulas
Por Ingrid Miranda

Na última semana do mês de novembro, um estudante de 14 anos, da Emef Suzete da Costa e Silva Mariano, no Jardim Maria Helena, foi proibido pela coordenadora da escola de assistir aulas por conta do uso de um brinco em uma das orelhas. O acessório seria um modelo alargador, mas estava sendo usando há pouco tempo, sem ter ainda alargado o furo na orelha esquerda do garoto.
Na terça-feira da semana passada, 28/11, o menino foi proibido de entrar na escola por usar o alargador. Um dia após o ocorrido, na quarta-feira, 29/11, o estudante retornou à escola com o brinco na orelha, mas foi impedido de assistir as aulas e orientado a ficar durante todo o horário sentado na secretaria da escola.
Diante das duas proibições, o responsável pelo garoto compareceu à escola para tratar do que havia ocorrido com o estudante. “Conversei diretamente com a diretora do colégio, que já estava parcialmente ciente dos fatos. Ela pegou o regimento escolar impresso, deu uma lida por cima e não encontrando nada a respeito do uso de brincos, argumentou a mim que o documento estava errado, que faltavam partes”, contou indignado o pai do aluno ao Barueri na Rede.
Diante dos argumentos da diretora, o pai do garoto teria afirmado a ela que seu filho iria assistir às aulas com o brinco na orelha, já que no regimento não havia proibição. “Ela pegou uma fita adesiva para ferimentos na mesa dela e pediu para que meu filho colocasse por cima do brinco na orelha. Quando achei que estava tudo resolvido, ela encontrou no 1º parágrafo do regimento a seguinte informação – ‘Apresentar-se diariamente uniformizado, limpo e asseado. Comprometendo-se em não descaracterizar o uniforme escolar e a aparência pessoal, assim como não utilizar calçados e/ou acessórios que coloquem em risco a integridade física ou moral de alunos e funcionários: chinelos; piercing; correntes; brincos; camisetas; blusas; saias e bermudas’ – grifando com marca texto este trecho no documento.”

O pai do estudante então teria questionado a diretora quanto ao termo ‘aluno’ usado no regimento. “Perguntei por que as normas não são aplicadas às meninas também, já que é usada a palavra ‘aluno’ na proibição. Foi quando eu ouvi de forma espantosa que, para meninas, a escola abre uma exceção. Por fim, quando percebi que nada que eu dissesse iria resolver, fui embora aborrecido para casa e sem conseguir resolver meu problema”, relatou o pai do aluno.
“Isso pra mim é uma forma de preconceito, discriminação, perseguição. O aluno não tem o direito de ir e vir?”, desabafou ao contar que diante de tudo o que houve, se viu obrigado a fazer o garoto retirar o acessório.
Questionada por meio da Secretaria de Comunicação (Secom) quanto ao posicionamento da diretora e se essa seria uma exceção aberta pela escola ou pela secretaria de educação, a Prefeitura de Barueri não se manifestou.
O que mais me intriga é o pai questionar a escola por uma situação dessa, ainda questionar o uso de tais acessórios pelas meninas em comparação com seu filho. Poderia manda-lo de sai ou de vestido também