Medida visa obrigar a administração municipal a cumprir sentença que exige a recuperação de uma área de preservação permanente
A Justiça de São Paulo determinou a proibição de novas contratações pela prefeitura de Jandira em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual. A medida tem como objetivo obrigar a administração municipal a cumprir uma sentença antiga relacionada à recuperação de uma área de preservação permanente (APP), ignorada por mais de uma década.
A decisão foi emitida pela 2ª Vara de Jandira e confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em 15/7. Por ora, estão autorizadas apenas contratações emergenciais ou de serviços considerados essenciais e contínuos.
O promotor Diego Goulart, responsável pela solicitação, ressaltou que a prefeitura tem se omitido reiteradamente quanto à obrigação de restaurar o local degradado. Relatórios recentes indicam não apenas a persistência do descumprimento judicial, como também a piora do dano ambiental.
“Como as multas impostas anteriormente se mostraram ineficazes, pedi a aplicação de medida executiva atípica com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil”, explicou o promotor.
A Justiça acatou o pedido, alegando que o município não pode assumir novas obrigações enquanto desrespeita ordens judiciais já estabelecidas. “É inaceitável que o município siga acumulando responsabilidades sem cumprir o que já lhe foi determinado judicialmente”, afirma a decisão.
O Ministério Público destacou o caráter inovador da medida, que utiliza mecanismos indiretos para garantir a execução de decisões judiciais em temas ambientais. Para o promotor, a ação reforça que a proteção ambiental deve ser tratada como prioridade por gestores públicos e que o Judiciário dispõe de instrumentos efetivos para fazer valer seus mandados.
A proibição de novas contratações permanecerá em vigor até que a prefeitura de Jandira comprove, de forma integral, a recuperação da área de preservação permanente prevista na sentença original.