quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Justiça nega paralisação de obras de conjunto de funcionários

por: Redação

GOV SP
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Para juíza, construtora e compradores não têm culpa pelo erro de Gil, Furlan e vereadores, acusados de improbidade administrativa pelo MP

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Obras continuam no Parque Viana

A juíza Graciella Lorenzo Salzman, da Vara da Fazenda Pública de Barueri, negou pedido do Ministério Público (MP) que pedia a imediata paralisação das obras do conjunto habitacional Residencial Alta Vista, no Parque Viana, voltado a funcionários municipais.

O promotor Eduardo Caetano Querobim acusa o prefeito Rubens Furlan, o ex-prefeito Gil Arantes e mais 20 vereadores e ex-vereadores de crime de improbidade administrativa por causa da doação a uma empresa privada do terreno onde está sendo erguido o conjunto. A Promotoria pede a devolução da área para o município, a perda do mandato de todos os acusados e a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, além da devolução de R$ 8,37 milhões, relativos à compra do imóvel pela prefeitura.

O MP pediu também a interrupção das obras. No terreno, a construção do conjunto está adiantada e a maioria dos apartamentos já foi vendida. Por isso, a juíza negou a paralisação dos trabalhos. A magistrada entendeu que os compradores das unidades e a QRTZ8, empresa responsável pela incorporação, não têm culpa pelos atos dos prefeitos e vereadores e seriam prejudicados caso a construção parasse.

O processo, porém, continua. Em seu despacho de 23 de agosto, a juíza retira da lista de investigados os ex-vereadores Maria Evangelista, que morreu em abril, e Saulo Goes, que se absteve de votar na sessão que doou a área. Todos os demais 19 legisladores que aprovaram a doação, além de Gil e Furlan, constam da lista de denunciados.

O processo de doação

No início de 2010, o então prefeito Rubens Furlan desapropriou um terreno de 31 mil metros quadrados, na avenida Anibal Correia, no Parque Viana, alegando utilidade pública. Da área total, 27 mil metros quadrados seriam destinados à construção de um conjunto habitacional para a população. A prefeitura pagou R$ 8,37 milhões pelo terreno. Em dezembro daquele ano, Furlan sancionou uma lei que desafetou a área, ou seja, eliminou o motivo alegado para a desapropriação, e editou um decreto doando o imóvel para o Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri (SindServ).

Em outubro de 2015, a gleba acabou sendo doada pelo SindiServ a uma empresa privada, a incorporadora QRTZ8, sediada em Minas Gerais. A doação foi amparada por uma Lei Municipal proposta por Gil Arantes, à época no comando do Executivo barueriense, e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal.

A lei então já não previa a construção de um conjunto habitacional para a população em geral, mas apenas para servidores públicos municipais. Segundo afirma o promotor na ação, “utilizando tal bem público como se particular o fosse, o que, incrivelmente, foi corroborado pelos vereadores requeridos que se faziam presentes nas Sessões Legislativas respectivas”.

Leia a história completa aqui.

Os vereadores citados no processo são Professor Agnério, Alcides Munhoz Jr., Tarzã, Toninho Furlan, Kascata, Bau, Celso Calegari, Fabião, Chico Villela, Jânio Gonçalves, José de Mello, Zé Baiano, Robertinho, Jô, Marcos Schuller, Miguel de Lima, Nilton Melão, Zetti Bombeitinho, Carlinhos do Açougue e Silvio Macedo.

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