quinta-feira, novembro 21, 2024
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Justiça Eleitoral volta a recolher bandeiras de candidatos espalhadas pela cidade

por: Redação

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É a segunda vez que é feita a apreensão de wind banners em grama, canteiros, jardins, praças, com pedestal ou fincadas na terra

Imagem feita na noite de quinta-feaira, 19/9, um dia antes da apreensão, mostrava a multiplicação de banners na cidade

A Justiça Eleitoral voltou a recolher, a partir da sexta-feira, 20/9, as bandeiras eleitorais irregulares espalhadas pela cidade. Como da vez anterior, a ação foi acompanhada por equipes da Guarda Municipal.

A retirada atende a decisão dos juízes eleitorais do município, Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio e Fábio Calheiro do Nascimento. Em 28/8, eles haviam determinado que todas as bandeirolas, também chamadas de wind flags ou wind banners, que ferissem a legislação eleitoral fossem recolhidas em 48 horas, sob pena de multa e apreensão pela Justiça Eleitoral.

A decisão mandava os candidatos recolherem qualquer bandeira que estivesse em grama, canteiros, jardins, praças, com pedestal ou fincada na terra. Pela lei, só são permitidas as peças empunhadas por pessoas.

Como os candidatos não obedeceram a ordem judicial, a Justiça recolheu os wind banner no fim de semana de 8/9. No entanto, três dias depois, as bandeiras reapareceram em número cada vez maior a ponto de ocuparem totalmente calçadas e praças. Em razão disso, a Justiça Eleitoral deflagrou novamente a operação de retirada.

A multiplicação das bandeiras pela cidade é alvo de reclamações da população desde o início da campanha e é o principal motivo de queixas feitas no app Pardal, da Justiça Eleitoral, que recebe denúncias de infrações à legislação. Barueri é disparada a segunda cidade do estado em número de reclamações no aplicativo, atrás apenas da capital.

No sábado, 21/9, o total de queixas aparesentadas por eleitores baruerienses era de 439 registros. Na região, Itapevi tinha 93 denúncias; Carapicuíba tinha 85; Osasco tinha 62;  Jandira, 59: Santana de Parnaiba, 30; e Cotia, 18.

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