Juíza acatou argumento de que valor que ultrapassou o limite legal doado em eleição anterior foi irrisório para influenciar no equilíbrio da disputa eleitoral
A Justiça Eleitoral de Barueri reviu decisão anterior e liberou a candidatura de Antônio Carlos Marques, o Dr, Antônio, a vereador. A decisão da juíza Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio foi publicada na quarta-feira, 11/9.
A candidatura havia sido barrada pela mesma magistrada em 6/9 por causa de doação eleitoral acima do permitido pela lei. Nas eleições de 2020, Dr. Antônio doou R$ 4 mil para a então candidata a vereadora Claudia Aparecida Afonso Marques, a doutora Cláudia, sua esposa. A doação ultrapassou em R$ 71,80 o limite legal permitido.
O candidato pediu a consideração da sentença sob a alegação de que o valor era baixo e incapaz de provocar um benefício à candidata que desequilibrasse o pleito a favor dela, conceito que é a base da proibição de excesso de doações.
A juíza acatou o argumento e embasou sua decisão em manifestações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Numa delas, o ministro Alexandre de Moraes afirma que “deve-se observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade da doação feita em excesso para comprovar se, de fato, houve o comprometimento à lisura e ao equilíbrio do pleito”.
Seguindo essa linha, a magistrada conclui sua ponderação afirmando que “no caso em tela, a doação feita pelo candidato excedeu o limite legal em apenas 2% do valor permitido, o que é irrisório para influenciar no pleito”.