domingo, dezembro 22, 2024
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Justiça Eleitoral marca julgamento de Furlan para dia 1º

por: Redação

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TRE vai analisar pedido da impugnação da candidatura do prefeito. Se ele for impugnado, terá de deixar o cargo

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Prefeito pôde disputar eleição porque câmara mudou decisão que reprovara suas contas em 2013/Fotos: BnR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo marcou para quinta-feira, 1º/6, o reinício do julgamento do processo que pretende anular a candidatura do prefeito Rubens Furlan nas eleições do ano passado. Se a corte decidir pela anulação, Furlan poderá ter de deixar o cargo imediatamente.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura do prefeito por considerar que ela só ocorreu porque a Câmara de Barueri anulou no ano passado uma sessão que em 2013 havia rejeitado as contas de Furlan, deixando-o inelegível. Porém, com a decisão dos vereadores, o prefeito pôde se candidatar.

Para o MPE, no entanto, a câmara não poderia ter mudado sua própria decisão sem que houvesse um fato novo. Se Furlan tivesse se sentido prejudicado pela decisão dos vereadores, deveria ter procurado o Poder Judiciário, diz a Promotoria. Além disso, causou estranheza o fato de a decisão só ter sido tomada três anos depois e às vésperas da eleição.

O TRE já havia se recusado a analisar a questão antes que o Tribunal de Justiça (TJ) analisasse o caso, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a corte eleitoral paulista analisasse a questão independentemente disso. O julgamento chegou a ser iniciado no dia 20/4, mas o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior pediu vista do processo. Agora, o julgamento será retomado.

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