Candidatos têm 48 horas de prazo para recolher bandeirolas fixas, com pedestal ou fincada na terra, em áreas de grama, jardins, canteiros e praças
A Justiça Eleitoral deu 48 horas, a contar da terça-feira, 28/8, para que todos os candidatos a prefeito ou vereador de Barueri recolham as bandeirolas fixas em suportes ou fincadas na terra que inundaram a cidade nos últimos dias. A decisão, comunicada na própria terça, atende a recomendação da legislação eleitoral que proíbe a prática. Bandeiras só são permitidas se empunhadas soltas, uma por pessoa.
A decisão é dos juízes Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio e Fábio Calheiro do Nascimento. Eles informam ainda em sua decisão que todo material de campanha será recolhido após o prazo determinado e os candidatos estarão sujeitos às multas previstas na lei. Esta situação havia sido alertada em reportagem publicada pelo Barueri na Rede em 15/8.
A decisão da Justiça já havia sido tomada na véspera contra a coligação de Gil Arantes, mas foi estendida a todos os candidatos um dia depois.
Apesar de especificar o caso das bandeirolas, o despacho dos juízes alerta contra todas as demais infrações à legislação eleitoral, como cartazes de papelão ou madeira em fachadas, sendo permitidos apenas os adesivos em janelas. Também são vetados pela lei carros com equipamentos de som em áreas próximas a escolas, unidades de saúde, quartéis, repartições públicas e unidades policiais. O limite é de 200 metros.
Barueri é uma das cidades paulistas com maior número de reclamações no app Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criado para receber denúncias de propaganda irregular. Em levantamento feito pelo BnR em 27/8, a cidade só perdia para a capital entre os municípios paulistas, com 137 queixas de eleitores.
Só vale pro centro da cidade né? Porquê nos bairros da periferia as bandeiras estão atrapalhando até a visão do motorista