Decisão do STJ rejeitou provas obtidas por ação de uma GCM, anulou julgamento de homem acusado de tráfico de drogas e provocou confusão no meio
Uma decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada na quinta-feira, 18/8, anulou a condenação de um acusado baseada em provas colhidas por uma guarda municipal durante abordagem e está provocando muita confusão no ambiente da segurança pública.
Na sentença, o tribunal afirmou que a forças municipais não têm poder de realizar esse tipo de atuação. O texto afirma que a Constituição Federal, que serve de base para todas as leis do país, não dá às guardas poder de exercer funções privativas das polícias civil e militar. O papel das GCMs, afirma a decisão, é proteger bens, serviços e instalações do município.
Baseada nesses princípios, a corte atendeu pedido da defesa e anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas cujas provas foram colhidas durante revista pela guarda local durante patrulhamento rotineiro.
A sentença destaca ainda que os municípios têm ultrapassado os limites da ação de suas guardas, montando grupos especiais de agentes e armando seus contingentes com armamentos que extrapolam suas funções, como fuzis e até metralhadoras.
É o que acontece em Barueri, por exemplo. A unidade conhecida como Guardiã Maria da Penha atua como força policial, criada para proteger as vítimas de violência doméstica por meio de visitas domiciliares regulares às casas ou trabalho das mulheres sob risco e também para monitoramento de eventuais agressores. Além disso, há unidades como a Romu, que seriam o equivalente às forças especiais da polícia militar.
Outro ponto apontado pelos ministros diz respeito à fiscalização. Eles lembram que as polícias estão submetidas ao controle do Ministério Público e do Judiciário, enquanto as GCMs respondem exclusivamente ao prefeitos, que não estão preparados nem têm poder legal para isso, e a órgãos internos.
A medida do STJ, no entanto, causou mais confusão do que esclarecimento. Primeiramente, ela não tem força de lei e refere-se a um processo específico. Mas pode servir como jurisprudência para a defesa de inúmeros acusados de crimes cujas provas foram obtidas por GCMs. Baseados na sentença, muitos condenados vão pedir a anulação de seus julgamentos, se foram baseados em provas obtidas pelas GCMs.
Estudiosos de segurança, porém, afirmam que nada muda com a decisão. Eles argumentam que o debate sobre o papel das guardas municipais já ultrapassou esse ponto, e que leis foram criadas depois da Constituição de 1988 e vêm sendo aplicadas em todo o país. Um exemplo é o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 e que inclui as forças municipais no sistema nacional de segurança.
Os especialistas afirmam ainda que já há outras decisões judiciais, inclusive do STJ, que reconhecem o papel das guardas no conjunto de organismos responsáveis pela segurança pública. Mas admitem que a decisão da corte pode estimular o pedido da anulação de processos e julgamentos de acusados da prática de crimes cujas provas tenham sido obtidas pelas forças municipais.