sexta-feira, novembro 22, 2024
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Estado é condenado a pagar indenização a vítima de chacina em Barueri e Osasco

por: Redação

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Decisão foi favorável a família de homem morto em Barueri. Das dez famílias que entraram na justiça, três tiveram reconhecimento do direito

Depois de sete anos, com um saldo de 17 mortos e sete feridos, aquela considerada como a maior chacina da história do estado de São Paulo, ocorrida em Barueri e Osasco, resultou na condenação do estado a pagar indenização à família de uma das vítimas, morta em Barueri.

A justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais aos pais, avó e três filhos de Jailton Vieira da Silva, um dos mortos em agosto de 2015. O valor estipulado é de R$ 600 mil. De acordo com o entendimento da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, os tiros que mataram Jailton foram disparados por armas de policiais militares e guardas civis do município.

Na sentença, o desembargador Ricardo Dip, relator do caso, escreveu que “a conduta ilícita objeto destes autos, embora não praticada no exercício de funções, atrai a responsabilização estatal por omissão na escolha (culpa in eligendo) ou na fiscalização de seus agentes (culpa in vigilando), na medida em que, usando (ao menos) munição de domínio do Estado, agiram, assim, na qualidade de policiais, aproveitando-se, pois, de algo apropriado a essa qualificação”.

Também ficou definido que o estado pague aos três filhos menores de idade de Jailton pensão no valor de dois terços do salário mínimo até que eles completem 25 anos. A prefeitura de Barueri também foi acionada pelos familiares da vítima, mas não houve entendimento de que havia elementos suficientes para condenação do município.

Alegação de inocência e falta de provas

Um dos acusados de ter facilitado a ação em Osasco, o GCM Sérgio Manhanhã, teve o julgamento anulado depois de uma série de revisões do processo, das provas e das alegações da Promotoria. Em julho de 2019, a defesa de Manhanhã, que havia sido condenado a 110 anos e dez meses de prisão, obteve a sentença dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) dando conta que as provas contra o GCM não “ofereciam suporte probatório suficiente”.

Por decisão unânime, o TJ anulou o julgamento e mandou que fosse refeito o júri que condenou Manhanhã e o PM Victor Cristilder. Segundo os magistrados, a “condenação teria sido contrária à prova dos autos”.

Na época, o Barueri na Rede fez uma cobertura completa e detalhada sobre o caso e acompanhou as alegações da Promotoria e da defesa, em especial no que recaía sobre o GCM de Barueri. A defesa apresentou provas de que Sérgio estava dentro da base da GCM antes e depois dos momentos em que os crimes foram cometidos. Em imagens de câmeras do circuito interno da base da Guarda Municipal, Manhanhã é visto em diversas áreas – entre elas, o refeitório. Mesmo depois de ter o julgamento anulado, o réu permaneceu preso até que a defesa conseguisse a libertação.

Depois de sete anos dos crimes, reviravoltas nos julgamentos, acusados inocentados por falta de provas, ninguém mais foi apontado como autor das mortes e o caso continua sem conclusão.

 

 

 

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