terça-feira, abril 15, 2025
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Empresa de Pablo Marçal é condenada por morte em acidente de trabalho

por: Redação

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Justiça entendeu que acidente que matou profissional ocorreu porque o local era inseguro devido à falta de estrutura e fiação elétrica exposta e sem isolamento

A Justiça do Trabalho condenou, por unanimidade, a Marçal Participações Ltda. a indenizar em cerca de R$ 1,346 milhão por danos materiais e R$ 564.800 por danos morais a família de um colaborador que morreu durante a prestação de um serviço para a empresa. A decisão foi proferida na quarta-feira, 9/4.

Conforme os autos do processo, Celso Guimarães Silva, de 49 anos, especializado nas instalações elétricas em estúdios de produção audiovisual, trabalhava na desmontagem de um cinema no Alphaville, quando sofreu uma descarga elétrica e caiu no chão de uma altura de 4 metros. Ele chegou a ser socorrido pelo Samu e foi levado ao Hospital Municipal de Barueri, onde morreu. O caso aconteceu em junho de 2023.

A decisão da segunda turma Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi fundamentada por um laudo pericial da Polícia Civil, que comprovou que o ambiente de trabalho era inseguro devido à fiação elétrica exposta e sem isolamento e pela ausência ou falta de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança. Além disso, a insegurança do local foi constatada pelo relato da vítima por meio de vídeo no hospital e pelo depoimento de funcionários que presenciaram o acidente.

A esposa da vítima, segundo o entendimento da Justiça, deve ser indenizada tanto pelos danos morais, quanto para custear o tratamento psiquiátrico necessário desde o incidente.

Celso Guimarães trabalhou como maquinista em diversos filmes nacionais, incluindo o Tropa de Elite, em 2007, e era muito conhecido e querido entre os colegas de profissão.

O processo, que corre em segredo de justiça, teve a sentença de improcedência na primeira instância, na 5ª Vara do Trabalho de Barueri. No entanto, a decisão foi reformada por unanimidade pela segunda turma do TRT-2, após o recurso.

A indenização de quase R$ 2 milhões deverá ser paga pela empresa de Marçal e por outras duas companhias responsáveis pela locação do imóvel e pela rede elétrica.

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