sábado, abril 12, 2025
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Empresa de Barueri é condenada a indenizar trabalhador com deficiência visual

por: Redação

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Justiça considerou que houve recusa discriminatória depois de o empregador já ter aprovado o candidato, que havia pedido demissão do local onde trabalhava

Uma empresa especializada em serviços industriais de Barueri foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por ter recusado de forma discriminatória um trabalhador aprovado em processo seletivo, após descobrir no exame admissional que ele tem deficiência no olho esquerdo. O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Suzano e a sentença foi proferida no dia 31/3.

Segundo o autor da ação, ele havia sido contatado pela empresa sobre o preenchimento de uma vaga na função de pintor hidrojatista para a filial de Barueri e o salário inicial seria de R$ 2.529,40. Ele foi informado sobre as atividades que exerceria no posto.

Em uma entrevista online, foi comunicado sobre a sua aprovação e a empresa afirmou que o início do trabalho seria imediato. Foi então solicitado que ele abrisse uma conta no banco indicado e que participasse do exame médico admissional, motivo pelo qual o trabalhador formalizou seu pedido de demissão da empresa em que atuava à época.

No exame, o homem foi questionado pela contratante sobre o uso de óculos e se tinha laudo médico oftalmológico. Ele disse que não e, depois disso, não recebeu mais respostas a suas mensagens.

No processo, a empresa assume que o homem havia sido aprovado na entrevista e alega que ele foi considerado inapto no exame médico admissional, o que impossibilitou sua contratação. No entanto, não comprovou a inaptidão do candidato à vaga.

Na sentença, a juíza Juliana Ranzani afirmou que a empresa não comprovou que a deficiência visual do autor fosse fator impeditivo ao exercício do cargo e entendeu que sua conduta foi discriminatória.

Um trecho da sentença, considera que “(…) a prática somente reforça a exclusão sofrida pelas pessoas com deficiência ao longo da história, sempre alijados da efetiva participação na vida civil, tanto em atividades sociais, como no mercado de trabalho.”

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pela discriminação sofrida e R$ 10 mil de indenização pela perda de seu emprego anterior.

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