Proibição de prisão de eleitores tem o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto nas eleições municipais
Conforme determinação da legislação eleitoral, os eleitores não podem ser presos, salvo exceções, a partir desta terça-feira, 1º/10 e até cinco dias após o primeiro turno das eleições, no domingo, dia 6/10.
A proibição de prisão de eleitores entrou em vigor em todo o território nacional, com o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto nas eleições municipais.
No caso de prisões em flagrante delito e de cumprimento de sentenças por crimes inafiançáveis, os eleitores podem ser presos mesmo neste período, conforme disposto em lei. O mesmo pode acontecer para eleitores que descumprirem salvo-condutos emitidos pela Justiça Eleitoral, que sáo documentos concedidos a pessoas que sofrem ameaças ou coação no exercício do direito de votar.
Nos municípios onde houver segundo turno, a proibição voltará a valer entre 22 e 29/10.
As prisões que realizadas durante o período de restrição ocorrem de maneira distinta das demais. Nestes casos, o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente, que avaliará se a prisão é considerada correta. Caso a prisão seja ilegal, o eleitor deve ser liberado e a autoridade responsável pela detenção pode ser responsabilizada.