Medida, que vale para Barueri, tem o objetivo de proteger o direito ao voto, evitando que eventuais prisões impeçam o cidadão de votar
Os eleitores de cidades onde haverá segundo turno das eleições não podem ser presos desde terça-feira, 22/10, conforme determina a lei eleitoral.
A medida tem o objetivo de proteger o direito ao voto, evitando que eventuais prisões impeçam os cidadãos de votar.
Prisões em flagrante ou para assegurar o cumprimento de sentença penal por crime inafiançável podem acontecer normalmente.
A restrição permanecerá em vigor até terça-feira, 29/10, dois dias após a votação.
Em caso de prisão durante o período de restrição, o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente.
Caso o juiz considere a prisão ilegal, o eleitor será liberado e a autoridade responsável pela detenção poderá ser responsabilizada.