Multa pode chegar a R$ 1 milhão e se refere aos impulsionamentos irregulares de conteúdo eleitoral nas redes sociais; ação não é a que pede a cassação de mandato do prefeito
Em decisão publicada no dia 21/8, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que os impulsionamentos pagos em redes sociais feitos pelo então prefeito de Barueri Rubens Furlan nas eleições de 2024, em favor de seu candidato Beto Piteri, são ilegais. O documento (acórdão) reconhece também a aplicação de multas a cada publicação feita de forma irregular por Furlan, que juntas podem somar R$ 1 milhão no final da análise pelo TSE.
A decisão não dá mais possibilidades de recursos por parte dos advogados de Furlan e Piteri. O relatório do acórdão, assinado pela ministra do TSE Isabel Gallotti, reforça que Furlan, por lei, não poderia injetar dinheiro em publicações de campanha eleitoral em suas redes sociais em favor de Piteri; e que o então candidato a prefeito sabia dos impulsionamentos e nada fez para interrompê-los.
Esse acórdão se refere ao processo aberto pela coligação do candidato derrotado Gil Arantes durante o período eleitoral em 2024 – ou seja, não tem relação com o outro processo que pede a cassação dos mandatos de Piteri e de sua vice, dra. Cláudia Marques, e a inegibilidade dos dois e de Furlan por oito anos.
Este último processo teve recurso impetrado nesse mês de agosto junto ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo. Os promotores pedem que o colegiado superior da Justiça Eleitoral restabeleça a condenação inicial do Tribunal Regional em São Paulo, que reconheceu o abuso de poder econômico e uso irregular das redes sociais, e que cassou os mandatos de Piteri e sua vice, Cláudia Marques. O TSE ainda analisará o recurso.