sexta-feira, outubro 18, 2024
HomePolíticaÉ possível baixar e atualizar o e-Título até sábado, 5/10, para votar...

É possível baixar e atualizar o e-Título até sábado, 5/10, para votar no primeiro turno

por: Redação

Compartilhe esta notícia!

Documento eletrônico não é emitido no dia da votação e pode ser baixado gratuitamente em dispositivos Android e iPhone

O eleitor que quiser utilizar o e-Título para votar no primeiro turno deve baixar ou atualizar o aplicativo até sábado, 5/10. O app pode substituir o título de eleitor impresso e um documento com foto para aqueles que já realizaram o cadastramento biométrico, com a foto registrada no aplicativo.

Para votar com o título de eleitor impresso, é necessário apresentar um documento original com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecido por lei ou certificado de reservista.

Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 46 milhões de cidadãos já têm contas no aplicativo, que pode ser utilizado para a votação e oferecer serviços, como consulta ao local de votação, justificativa de ausência nas eleições e emissão de documentos relacionados à Justiça Eleitoral.

Os eleitores que só forem utilizar o app no segundo turno, caso necessário, devem atualizar o aplicativo até 26/10.

O TSE lembra que o documento eletrônico não é emitido no dia do pleito e pode ser baixado gratuitamente em dispositivos Android e iPhone.

Para utilizar o app, é necessário baixá-lo no aparelho celular, clicar em “Começar no e-Título”, selecionar a caixa ao lado de “Li e concordo com o Termo de Uso e Política de Privacidade” e clicar em “Continuar”. Em seguida, o app questionará se pode enviar notificações e, em caso de concordância, o eleitor deve clicar em “Habilitar”.

Na sequência, os dados pessoais do eleitor devem ser inseridos. Além disso, é preciso clicar em “Entrar no e-Título” e confirmar as demais informações solicitadas. Por fim, o usuário deve cadastrar uma senha para acesso do app.

Eventualmente, pode ser que o app solicite uma verificação por selfie. Neste caso, o eleitor deve ler o termo de ciência e seguir as instruções para capturar a foto. Também é possível cadastrar a digital, caso assim queira o eleitor.

Postagens Relacionadas

Deixe sua resposta

Deixe seu comentário
Coloque seu nome aqui

Mais Populares

error: Conteúdo Protegido!