sábado, dezembro 21, 2024
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Prefeitura é processada por Lei que proíbe parques de diversões na cidade

por: Redação

GOV SP
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De acordo com o Ministério Público, a lei nº 1565, em vigor desde 2005, foi descoberta somente no início deste ano. Prefeitura está sendo processada

O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer em que afirma que a lei municipal nº 1565, que proíbe a instalação de parques de diversões na cidade é inconstitucional. A lei, em vigor desde 2005, foi descoberta somente no início de 2019.

A lei foi sancionada pelo prefeito Rubens Furlan e determina que é proibida, no município de Barueri, a instalação de parques de diversões. Foi recomendado pela Promotoria à Justiça que a norma seja impugnada até 9/9, por uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Associação das Empresas e Parques de Diversões do Brasil (Adibra).

De acordo com uma reportagem da Folha de S.Paulo, a vice-presidente da Adibra, Vanessa da Costa, afirma que desconhece a lei. Em entrevista ao portal, ela afirma ainda que “um associado que tem parques itinerantes foi para o município e não pôde operar lá devido à proibição. Nunca ouvimos falar em algo do tipo e resolvemos processar a prefeitura”.

Para a promotoria, a lei viola princípios de razoabilidade, igualdade, livre concorrência e livre iniciativa, previstos na Constituição Federal. Na ação contra a prefeitura, movida em maio, a Adibra argumenta que além de ferir a livre iniciativa, a norma restringe o desenvolvimento econômico da cidade.

Na justificativa ao Ministério Público, o prefeito Rubens Furlan (PSDB), em 25/8, afirmou que “o interesse público no bem estar coletivo no trânsito urbano deve sobrepor ao direito ao exercício de atividade profissional”. Outro questionamento da Adibra é que se a lei proíbe parques no geral, pode ferir a igualdade, já que na cidade há shoppings que têm parques de diversões em suas instalações.

O caso deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não há data para que a ação entre na pauta do órgão. Em resposta à Folha de S. Paulo, a prefeitura afirmou primeiramente que a lei havia sido derrogada por outra regra, em 2006. Já questionada novamente sobre os motivos de ainda haver a proibição, e de Rubens Furlan defender a lei na Justiça, a prefeitura afirmou não ter tempo hábil para comentar a respeito antes do fechamento da reportagem do portal.

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