Proprietários serão multados em até R$ 1.727 por terrenos com depósito de entulho e resíduos em vias públicas
A prefeitura de Barueri promulgou lei que obriga donos de terrenos a realizar manutenção, limpeza, construção de muro e calçadas em suas propriedades. A Lei 2633, de 24/8, sancionada pelo prefeito Rubens Furlan, prevê multa de até R$ 1.727 em caso de descumprimento.
Responsáveis por imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas e de direito público ou privado, edificados ou não, são obrigados a partir de agora a mantê-los limpos e capinados, podendo ser multados por depósito de entulhos e resíduos sólidos de qualquer natureza em leitos, calçadas, canteiros, refúgios de vias públicas e áreas livres da cidade.
Em terrenos não edificados, é obrigatória a construção de muro ou outro tipo de cercamento que esteja alinhado com guias e sarjetas. O cercamento poderá ser de alvenaria revestida, placas de concreto ou alambrado entelado com montantes em concreto pré-moldado. A construção dependerá de prévia fixação de alinhamento frontal, que precisa ser solicitada à Secretaria de Obras.
Em casos de terrenos próximos a córregos e com desnível acentuado em relação ao leito da via e logradouro, é necessária autorização da prefeitura ou do Estado. As calçadas precisam ser de material antiderrapante ou sem irregularidades que aumentam os riscos de escorregamento e queda de pedestres, além de acesso a pessoas com necessidades especiais.
Proprietários de terrenos nessas condições serão autuados, tendo dez dias para limpar a área, 30 dias para regularizar o piso das calçadas e 30 dias para cercar a propriedade. Após esse prazo, será cobrada multa de acordo com a metragem do lote ou terreno que consta na Ficha Espelho do Cadastro Imobiliário. Os valores são atribuídos de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Barueri (Ufib), corrigida uma vez por ano e que em 2018 é de R$ 34,54:
Até 250 m², multa de 20 Ufibs = R$ 690,80
De 251 m² a 500 m², multa de 23 Ufibs = R$ 794,42
De 501 m² a 1000 m², multa de 29 Ufibs = R$ 1.001,66
De 1001 m² a 5000 m², multa de 38 Ufibs = R$ 1.312,52
Acima de 5001 m², multa de 50 Ufibs = R$ 1.727
A Lei afirma que a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente é responsável por expedir a notificação aos proprietários com terrenos irregulares e que a Guarda Municipal Ambiental poderá ser solicitada, se necessário, para proteção do patrimônio público e ambiental do município. A fiscalização é feita por servidores do Departamento de Qualidade Ambiental da secretaria.
O Barueri na Rede procurou a prefeitura, por meio da Secom, questionando sobre os motivos para criação da lei, além de estatísticas de terrenos baldios na cidade, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria.