Julgamento absolveu dois capitães do Exército. Sentença será lida no dia 13/2 aos réus e decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar
A Justiça Militar condenou três dos cinco réus acusados pelo afogamento de três soldados em um dos lagos do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (GACL), no Jardim Belval, em abril de 2017 (relembre). O julgamento realizado na quarta-feira, 29/1, condenou o ex-tenente, ex-cabo e o ex-soldado que participaram diretamente da instrução, e absolveu dois capitães do Exército.
Ao Barueri na Rede, o Superior Tribunal Militar (STM) informou que o julgamento durou todo o dia e foi finalizado por volta das 23 horas. O Conselho Especial de Justiça decidiu então pela condenação dos três ex-militares que participaram diretamente da instrução e absolvição, por maioria dos votos, dos dois capitães.
Segundo o STM, a sentença será lida aos réus no dia 13/2 e a ata do julgamento ainda não saiu. As mães e familiares dos soldados mortos acompanharam todo o julgamento. A decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
Os soldados do Exército Weslley dos Santos, Jonathan Cardoso e Vitor Costa Ferreira, ambos de 18 anos, participavam de atividade prevista no treinamento do combatente básico em um dos lagos do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (GACL), no Jardim Belval, em abril de 2017, quando morreram afogados na unidade militar.
Um capitão, que era o oficial de prevenção de acidentes da instrução; um outro capitão, oficial responsável pelo exercício; um ex-tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício militar; um ex-cabo e um ex-soldado, ambos auxiliares de instrução, participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas. Eles foram acusados pela morte dos jovens.
Em junho do ano passado, o capitão do Exército, Luiz Henrique Machado Brites teve o pedido de trancamento da ação penal negado pelo Superior Tribunal Militar (STM). A defesa do capitão utilizou um habeas corpus para pedir o trancamento da ação penal a que responde, além da nulidade dos depoimentos prestados por ele no Inquérito Policial Militar (IPM), já que na ocasião ele foi ouvido na condição de testemunha (leia mais).