Crime aconteceu em 2015 no Jardim Silveira. Funcionário, que era terceirizado, foi condenado a 10 anos e quatro meses de prisão
Na última quarta-feira, 16/5, a Polícia Civil prendeu um funcionário terceirizado da Câmara Municipal de Barueri. Kauê da Cruz Mariano, de 27 anos, foi acusado por estupro de vulnerável em 2015. O inquérito foi instaurado em 2016 e a sentença saiu recentemente. Ele foi condenado a 10 anos e quatro meses de prisão.
O caso de Kauê ocorreu em janeiro de 2015. Ele foi acusado de ter instigado e constrangido uma menina de 11 anos por meio do aplicativo de mensagens WeChat, facilitando o acesso dela a material explícito, com o fim de induzi-la a se exibir sexualmente. O funcionário da Câmara ainda praticou atos libidinosos com a criança em uma viela no Jardim Silveira, onde a beijou por diversas vezes e passou a mão em sua vagina. Por fim, ele a levou para cama, onde a forçou a segurar por minutos seu órgão genital.
Ele foi denunciado com incurso nos artigos 241-D incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que condena de um a três anos de reclusão por “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”; e nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, que prevê a prisão de oito a 15 anos por praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
O inquérito policial foi instaurado no 1º DP do Jardim Silveira e o caso corria na justiça, desde então. Após encaminhamento do mandado, o DP Central efetuou a prisão do acusado.
O Barueri na Rede procurou a Câmara Municipal, que por meio de sua assessoria, informou que: “uma equipe da Polícia Civil, comandada por um delegado da Delegacia Central de Barueri, esteve na sede do Poder Legislativo para cumprir uma ordem judicial de prisão contra um funcionário de uma empresa prestadora de serviço (terceirizada)”. A nota ainda diz que “a procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Barueri acompanhou o procedimento e a ordem judicial foi cumprida, sem qualquer tipo de intercorrência”.