Animais estavam em caminhão que vinha de Ribeirão Preto e foram resgatados pela Polícia Ambiental
No início do mês, dia 12/4, a Polícia Ambiental apreendeu um caminhão, que vinha da cidade de Ribeirão Preto, com 84 animais de diferentes espécies, a maioria aves. Os animais, que seriam comercializados foram encaminhados para o lar temporário do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Entre os animais foram encontradas aves, como papagaio-verdadeiro, canário-da-terra, trinca-ferro, coleirinha, sabiá, bicudo, mãe-de-lua e periquito-de-encontro-amarelo. No Cetas, os animais passarão por um processo de reabilitação para que, em aproximadamente seis meses, possam ter uma reintegração aos seus respectivos habitats naturais.
Comprar ou criar animais silvestres é crime ambiental previsto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. ‘Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, é crime, conforme artigo 29 da lei mencionada.
Quem cometer o delito, que inclui ações como venda, exportação, guarda ou cativeiro, impedimento à procriação da fauna, danos a ninhos, abrigos e criadouros naturais pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.