Flagrante registrado sábado, 13/9, em Barueri, acende alerta a um problema que é recorrente
O flagrante de jovens “pegando rabeira” num ônibus em Barueri ganhou as redes sociais esses dias. Registrado pelo perfil euamobarueriofc no Instagram, a imagem, do sábado, 13/9, mostra vários adolescentes atrás do coletivo da linha Maria Helena.
A prática de pegar rabeira é considerada ilegal, apesar de não constar como crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem, no entanto, várias determinações, tanto no Código Penal como no CTB, que são voltadas à segurança do trânsito. O ato de pegar ‘carona’ em veículos automotores pode ser enquadrado em uma destas determinações (veja mais abaixo).
Durante o trajeto o motorista parou diversas vezes na tentativa de afastar os ciclistas. Mesmo diante do risco, os jovens continuaram a prática e seguiram pendurados no veículo. Ao chegar a uma ladeira considerada perigosa, o motorista fez nova tentativa de dispersá-los, mas eles insistiram, colocando a própria segurança em perigo.
O que diz a legislação
No CTB, uma das determinações é o “uso anormal ou uso agressivo da bicicleta”, considerado quando o ciclista é colocado na rabeira de veículos. Caso ocorra acidente, sofra lesão grave, gravíssima ou até a morte, ele será culpado por estar consciente da irregularidade e assumir o risco do resultado final.
Já pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há a chamada “periclitação”, quando o condutor permite que alguém pegue rabeira na traseira do seu veículo, imediatamente está cometendo uma infração penal da lei, que prevê a periclitação da vida de outra pessoa. Se ocorrer lesões ou morte, o motorista responde criminalmente, inclusive, por homicídio doloso.
Os menores de idade flagrados pegando rabeira podem ser apreendidos – a segundo o ECA, eles podem ser detidos. Em casos sem gravidade, podem ser entregues aos responsáveis mediante termo de compromisso.
Em casos em que o adolescente é apreendido, é encaminhado para o sistema e, em seguida, apresentado ao MP para aplicar a penalidade pelo ato infracional. Não havendo o flagrante, mas com a identificação do infrator, a investigação é feita pela Polícia Civil e depois encaminhada ao MP.