quarta-feira, setembro 18, 2024
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Campanha eleitoral começa na sexta, 16/8. Veja o que pode e o que é proibido

por: Redação

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Lei eleitoral é rígida sobre regras de divulgaççao e infrações podem resultar em multas e até em impugnação de candidatura

Começa na sexta-feira, 16/8 a propaganda eleitoral das eleições municipais. A partir desta data, candidatos podem se apresentar abertamente à população, a cidade é invadida pela propaganda, mas a legislação eleitoral é rígida para definir o que é permitido e o que é proibido. Infrações à lei podem resultar em multas e até impugnação de candidaturas. Já se sabe que a Justiça Eleitoral não consegue fiscalizar tudo e depende muito de denúncias apresentadas por partidos, adversários políticos ou cidadãos.

Uma das proibições que é burlada regularmente refere-se à circulação de carros de som e instalação de alto-falantes. Segundo a lei, só é possível equipamentos de som das 8 às 22 horas e nunca em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

Carros de som podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como emissão sonora de até 80 decibéis.

É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante.

Eleitores podem utilizar livremente bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar sua preferência. Porém, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida. Em caso de desobediência, a pessoa infratora pode responder por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.

A entrega de camisas a cabos eleitorais está autorizada, desde que elas não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral. É possível, por exemplo, o uso de logomarca de partido, federação e coligação ou, ainda, o nome da candidatura, sem número do candidato ou partido.

Nos bens de uso comum, é proibida a veiculação de propaganda, como pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, estádios árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

É autorizado o uso de bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

No caso de eleições de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação ou a federação que representam as candidaturas.

Federações e coligações registradas podem inscrever seus nomes nas fachadas das sedes e dependências, mas é proibido divulgar nomes e números de concorrentes.

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