Lei define proibição nos 90 dias que antecedem a eleição e quem descumprir pode tornar-se inelegível ou ter o diploma cassado, se for eleito
A partir de sábado, 6/7, qualquer político que tiver intenção de disputar as eleições municipais deste ano está proibido de participar de inaugurações de obras públicas.
A determinação está na lei 9.504, que regulamenta os processos eleitorais do país. Ela define o calendário eleitoral tendo como referência o dia do primeiro turno das eleições, que deve ocorrer sempre no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Em razão disso, o pleito de 2024 está marcado para 6/10 e a legislação determina que quem tiver intenção de disputar algum cargo está proibido de participar de inaugurações públicas nos 90 dias anteriores. No caso deste ano, desde o sábado, 6/7
Quem infringir esta regra está sujeito a ter a candidatura impugnada ou mesmo ter o diploma cassado, caso seja eleito. O objetivo da proibição é combater o desequilíbrio na disputa a favor de políticos que detém cargos públicos.
Em razão disto, é comum ver um acúmulo de inaugurações nos dias que antecedem o fim do prazo. Em Jandira, por exemplo, o prefeito Dr. Sato, e seu vice, Piti Piteri, inauguraram oito obras em apenas seis dias. O feito foi exaltado pela dupla nas redes sociais.
Também ocorre o contrário. Em Barueri, políticos ligados ao vice-prefeito e pré-candidato Roberto Piteri, queixam-se da demora do governo no Estado em inaugurar o Hospital Regional, cujo prédio foi entregue pela prefeitura no ano passado. Com isso, perdeu-se a oportunidade de fazer um grande evento público.