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MP pede impugnação da candidatura de Furlan

por: Redação

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Procurador-geral quer anular sessão da câmara que liberou ex-prefeito para concorrer. Furlan diz que situação será esclarecida e não vai interferir na eleição 

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Furlan diz que está tranquilo e tudo será esclarecido

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo requereu ao Tribunal de Justiça (TJ) a anulação da decisão da Câmara de Barueri que cancelou a reprovação das contas do ex-prefeito Rubens Furlan. Se a tese do MP for aceita, Furlan pode ser impedido de disputar a eleição.

Em 2013, a câmara reprovou as contas de Furlan de 2011, quando ele era prefeito. A reprovação o tornava inelegível por cinco anos e, portanto, ele não poderia concorrer agora. No entanto, em 14 de junho deste ano, a câmara aceitou pedido do ex-prefeito para rever a decisão sob a alegação de que ele não teve direito de plena defesa na época da reprovação. A câmara aceitou a argumentação e anulou a decisão de 2013, liberando o prefeito para disputar a eleição, pois, com o cancelamento da sessão, não haveria a reprovação das contas de 2011.

Leia sobre a votação da câmara: mara anula sessão que em 2013 rejeitou as contas de Rubens Furlan

Mas uma ação civil pública pediu o cancelamento dessa decisão, alegando que o prefeito tinha exercido seu direito de defesa, que os vereadores que rejeitaram as contas em 2013 são os mesmos de hoje e que não há nenhum fato novo que justifique realizar outro julgamento. A denúncia conclui que a decisão da câmara tinha por único objetivo permitir que Furlan disputasse este ano.

A tese foi aceita pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que no dia 9/9 requereu ao TJ a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a decisão dos vereadores. Ao mesmo tempo, ele apresentou pedido de liminar para cessar, durante o andamento do processo, os efeitos da decisão da câmara que liberou Furlan. Na prática, isso tornaria o ex-prefeito inelegível imediatamente.

O procurador-geral nega que o ex-prefeito tenha tido o direito à defesa cerceado, pois tinha advogado constituído e foi convocado para se defender. Diz também que “não se pode agora, às vésperas de novas eleições”, rever a decisão “com suporte nas mesmas alegações já afastadas pela mesma Casa Legislativa e pelos mesmos vereadores”. 

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TJ pediu explicações a Carlinhos

Gianpaolo Poggio Smanio afirma ainda que a mudança da decisão da câmara ameaça a segurança jurídica “pois, a qualquer momento, segundo a existência de maioria episódica, novos julgamentos poderiam ser realizados visando perseguições ou favorecimento políticos.”

O desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, do TJ, acolheu o pedido de abertura da Adin, mas não concedeu a liminar. Antes, ele quer conhecer as explicações dos vereadores e já mandou notificar o presidente da câmara, Carlinhos do Açougue, para se manifestar.

Se a liminar for concedida, Furlan ainda poderá recorrer pedindo sua suspensão para lhe garantir o direito de disputar. Com isso, ele concorreria ao cargo de prefeito normalmente e teria os direitos políticos assegurados até que a Justiça julgasse a ação em definitivo. Aí, caso viesse a perder a questão num órgão colegiado, a candidatura seria impugnada e, se ele tiver sido eleito, perderia o cargo para o segundo colocado na eleição. 

Furlan se diz tranquilo quanto a sua situação perante a Justiça. “Nosso departamento jurídico está atento a isso e tudo será esclarecido”, disse. “Este ano já resolvemos quatro pendências, inclusive essa da câmara, e não temos nenhum obstáculo para concorrer”, concluiu. O advogado de Furlan, Marco Aurélio Toscano, também diz estar confiante de que a ação não vá prosperar. “Não vai para a frente, estamos amparados”, afirmou.

Declaração de bens

A Justiça Eleitoral de Barueri tem em mãos um pedido de impugnação da candidatura de Furlan citando as contas de 2011 e também afirmando que o prefeito omitiu informações em sua declaração de bens.

“Dizem que estou ocultando bens. Minha declaração para a Justiça Eleitoral é a mesma que fiz para o Imposto de Renda”, rebate Furlan. “A minha evolução patrimonial é compatível com minhas atividades ao longo da vida.”

A defesa do ex-prefeito foi protocolada no cartório eleitoral no sábado. Nesta segunda-feira, 12/9, terminou o prazo para deferimento e homologação das candidaturas, mas até a noite a Justiça não havia publicado as decisões sobre os candidatos a prefeito de Barueri.

 

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