sexta-feira, abril 19, 2024
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MP: inquérito vai apurar improbidade de vereadores

por: Redação

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Promotoria entende que câmara feriu princípios da legalidade, moralidade e motivação ao anular sessão que rejeitou contas de Rubens Furlan

O Ministério Público de Barueri instaurou inquérito contra 16 vereadores para apurar a prática de improbidade administrativa no ato que em junho deste ano anulou sessão da câmara de 2013 que havia reprovado as contas do ex-prefeito Rubens Furlan referentes a 2011. O promotor de Justiça Estêvão Luís Lemos Jorge deu prazo de 15 dias para os vereadores se manifestarem.

O novo inquérito é mais um capítulo na novela das contas de Furlan de 2011 (veja quadro explicativo abaixo). A rejeição deixou-o impedido de disputar eleições por oito anos. Quando a câmara decidiu rever a decisão em junho passado, levantou-se a hipótese de que a motivação dos vereadores era unicamente liberar Furlan para concorrer este ano.

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A decisão foi considerada pelo procurador-geral do Estado uma manobra para burlar a legislação eleitoral, já que não houve nenhum fato novo que justificasse a realização de outro julgamento pela câmara. Hoje, o caso está no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), que aguarda esclarecimentos da Câmara de Barueri para dar continuidade a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Se a ação prosperar e as contas voltarem a ser rejeitadas, a candidatura de Furlan para a eleição deste ano será impugnada.

Improbidade

Para instaurar o inquérito que vai apurar a prática de improbidade dos vereadores, o promotor alega que a decisão da câmara feriu os princípios de legalidade, moralidade e motivação. Segundo ele, a ilegalidade está em votar novamente uma questão que já havia sido decidida pelo conjunto dos vereadores. E, continua ele, não poderiam inovar os vereadores numa suposta nova motivação para refazer o julgamento das contas.

Ele aponta ainda que a anulação da sessão que rejeitou as contas é imoral por ferir a ética que deve pautar as decisões dos agentes públicos. O promotor cita em sua peça texto que diz: “Segundo os cânones da lealdade e da boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos”.

Essa é a mesma linha de raciocínio usada pelo procurador-geral para justificar o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a de que os vereadores agiram exclusivamente para burlar a legislação eleitoral e permitir que Rubens Furlan disputasse a eleição.

Vereadores ouvidos pelo Barueri na Rede declararam estar surpresos com a abertura do inquérito, pois entendem que agiram dentro da lei. Eles acreditam que a defesa que será apresentada pelo Departamento Jurídico da casa levará ao arquivamento do inquérito. Nesta sexta-feira, 27/10, o BnR procurou o Jurídico para obter esclarecimentos sobre o assunto, mas não havia ninguém que pudesse atender.

Os vereadores também alegam não entender o critério utilizado pelo MP para definir os 16 citados. Na lista, não estão vereadores que votaram a favor da anulação da rejeição, como Jô e Kascata, e está Dr. Antônio, que se posicionou contra, e Toninho Furlan, que não votou por considerar-se impedido.

Se o inquérito prosperar, os vereadores podem ser condenados pelo crime de improbidade, cuja pena prevista é de seis a dez meses de detenção e pagamento de multa. Aqueles que estiverem no exercício do mandato, serão afastados, e os demais, podem ficar inelegíveis por oito anos.

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