terça-feira, março 19, 2024
HomeDestaquesMinistro do TSE recusa impugnação da candidatura de Furlan

Ministro do TSE recusa impugnação da candidatura de Furlan

por: Redação

Compartilhe esta notícia!

Herman Benjamim muda seu voto e decide que prefeito poderia ter disputado eleição de 2016

O prefeito Rubens Furlan teve uma importante vitória nesta quarta-feira, 18/10, no processo que pede a impugnação de sua candidatura nas eleições de 2016. O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão que considera que Furlan poderia ter disputado o pleito do ano passado.

A impugnação da candidatura havia sido reivindicada pela coligação Coragem Para Mudar, que também concorreu às eleições do ano passado. A origem do pedido foi uma decisão da Câmara Municipal que, em 2013 reprovou as contas de Furlan de 2011, quando ele era prefeito. A reprovação o tornava inelegível por cinco anos.

Ministro Herman Benjamin durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 17/12/2015 Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE
Ministro Herman Benjamin, do TSE

No entanto, em 14 de junho de 2016 a câmara aceitou pedido do ex-prefeito para rever a decisão sob a alegação de que ele não teve direito de plena defesa na época da reprovação. A câmara aceitou a argumentação e anulou a decisão de 2013, liberando o prefeito para disputar a eleição.

A ação da coligação alegava que a câmara não poderia ter mudado sua própria decisão. A tese foi aceita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Depois de idas e vindas entre Brasília e São Paulo, em julho o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recusou a denúncia e considerou que Furlan poderia ter concorrido.

O MPE e a coligação recorreram ao TSE, especialmente porque o próprio ministro Benjamin já tinha se manifestado favoravelmente à impugnação. Nesta quarta-feira, no entanto, ele votou em sentido contrário e liberou Furlan.

A decisão de Herman Benjamin, porém foi monocrática, ou seja, tomada por um único ministro. Agora, tanto a coligação quanto o MPE pode entrar com pedido de agravo pedindo que o caso seja julgado pelo conjunto da corte eleitoral em Brasília. Se não houver o recurso, o caso está encerrado.

Postagens Relacionadas

Deixe sua resposta

Deixe seu comentário
Coloque seu nome aqui

- Advertisment -

Mais Populares

error: Conteúdo Protegido!