quinta-feira, março 28, 2024
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Justiça proíbe desfile de carnaval

por: Redação

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A decisão foi tomada às vésperas do evento, que deveria receber cerca de 20 mil pessoas em cada um dos dois dias de desfiles das 11 escolas

A justiça decidiu na tarde desta sexta-feira, 24/2, proibir a realização dos desfiles de escolas de samba de Barueri, programados para domingo e segunda-feira de carnaval. O juiz José Maria Alves de Aguiar Júnior, da Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido do Ministério Público, que apontou falta dos documentos necessários para a realização do evento. O MP também considerou que não foram dadas as devidas garantias de segurança para sambistas e espectadores.

Segundo o BnR apurou, a questão central foi a negativa da Polícia Militar de fazer o policiamento sem cobrar a taxa para eventos com fins lucrativos, estimada em R$ 70 mil. Com isso, a responsabilidade teria que ficar com a Guarda Municipal, que também se recusou a assumir a segurança da festa. Com a proibição do evento, a GCM irá trabalhar com o efetivo habitual, responsável pelo patrulhamento em dias comuns.

Este ano, as escolas conseguiram uma parceria com a cervejaria Kremer e estava sendo montada uma estrutura para atendimento ao público que não houve nos anos anteriores, com área cercada, camarote de convidados, choperia e praça de alimentação. Seria exigido um quilo de alimento não perecível como ingresso e o volume arrecadado iria para o fundo de Promoção Social da prefeitura.

A decisão prevê multa diária de R$ 200 mil caso haja descumprimento. A Liga Independente das Escolas de Samba de Barueri (Liesb) dará uma coletiva no começo da noite para falar sobre a situação, mas a entidade não vai recorrer e acatou a determinação judicial.

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