sexta-feira, abril 19, 2024
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Guardas municipais e agentes do Demutran param de multar

por: Redação

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Prefeitura recolhe talões de infração e substituem autuação por “multa moral” para estudos

Os guardas municipais e agentes do Demutran de Barueri não estão multando infrações de trânsito desde abril. Eles tiveram seus blocos de multas recolhidos pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana do município. Apenas quem exerce cargo de chefia nas duas corporações está autorizado a autuar veículos e motoristas infratores.

multamoral
Em vez de multa, agentes deixam nos para-brisas notificação educativa

Em lugar das multas, os agentes colocam nos para-brisas dos carros em situação infracional uma papeleta com a indicação de “multa moral” informando qual infração foi cometida. Todas as alternativas correspondem a estacionamento irregular. A intenção seria, em vez de multar, conscientizar o motorista sobre o cumprimento das regras de trânsito.

Segundo a secretaria, os talões foram recolhidos para que sejam feitas análises e estudos de impacto para racionalizar e qualificar processos. Ainda de acordo com a pasta, a iniciativa está inserida na Campanha Educativa de Orientação de Trânsito.

De acordo com a pasta, durante o período de estudo será feito um trabalho de orientação e instrução para melhorar a qualidade do trânsito não a partir da punição, mas pela consciência do condutor. No entanto, apenas os motoristas infratores que encontram a anotação em seus carros ficam sabendo da iniciativa, pois não há nenhum trabalho de informação.

A secretaria afirma anda que a iniciativa se integra ao Movimento Maio Amarelo, ação global realizada anualmente e que concentra ações voltadas à melhoria da segurança do trânsito. Em Barueri, no entanto, a campanha restringe-se a atividades em duas escolas da rede municipal a Maria Theodora e Dagmar Ribas Trindade. No site da prefeitura há apenas uma peça publicitária com a expressão “para não dar zebra, respeite a faixa de pedestres”.

Inicialmente, a ação estava prevista para 30 dias, mas pode ser prorrogada por mais um mês. “Findado o período programado, estudam-se medidas de prorrogação por mais trinta dias, visando obter diagnóstico diverso que possa ajudar na identificação de micros processos consubstanciados na gestão pela qualidade do serviço prestado”, diz nota enviada ao BnR.

 

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