terça-feira, março 19, 2024
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Furlan é condenado por propaganda política em eventos

por: Redação

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Tribunal de Justiça também condenou Carlos Zicardi, Bruna Furlan e Cilene Bittencourt

 

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Celebração do centenário da Assembleia de Deus na Arena com imagem de Carlos Zicardi/Foto: AD Brás

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) condenou o prefeito Rubens Furlan pelo crime de improbidade administrativa pelo uso de dinheiro público para promoção de agentes políticos da cidade. O acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do tribunal, publicado na quarta-feira, 29/8, atinge também Carlos Zicardi, ex-vice-prefeito, Bruna Furlan, deputada federal, e Cilene Bittencourt, secretária municipal.

Segundo o TJ, quatro eventos promovidos pela prefeitura em 2011 foram utilizados para promover Zicardi e Cilene, que no ano seguinte concorreram aos cargos de prefeito e vice apoiados por Furlan: Agitaí, entrega de kits para times de futebol da cidade, Programa Nosso Abraço e celebração do centenário da Assembleia de Deus no Brasil. Neste último, realizado na Arena Barueri, o município gastou R$ 155 mil e foram distribuídas pelo estádio fotos de Zicardi e Bruna com frases de propaganda política.

O Tribunal, no entanto, reduziu a pena imposta aos quatro na primeira instância. No juízo de Barueri, Rubens Furlan e Carlos Zicardi haviam sido condenados a devolver o dinheiro gasto com os eventos, ao pagamento de multa no valor de dez vezes os vencimentos de cada um à época, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o serviço público por três anos.

Para Bruna Furlan e Cilene Bittencourt as penas foram pagamento de multa equivalente a dois vencimentos à época e proibição de contratar com o serviço público por três anos.

Na sentença do TJ, no entanto, caiu a suspensão dos direitos políticos de Zicardi e Furlan, sendo mantidas as demais punições a todos os condenados.

As consequências práticas da condenação, no entanto, são duvidosas. Advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pelo Barueri na Rede divergem na interpretação da lei. No caso da perda de função pública, há dúvida de que ela atingiria o prefeito agora e ele teria de deixar o cargo, ou vale apenas para o mandato em que houve o crime.

Além disso, condenados em segunda instância, como acontece com os quatro, caem na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, enquanto forem cumpridas as sanções, eles estão impedidos de disputar eleições. No entanto, na sentença do TJ não há nenhuma condenação com prazo de cumprimento.

Em resposta a pedido de esclarecimentos feito pelo BnR, a Secretaria de Comunicação da prefeitura apenas afirmou que “a assessoria jurídica do prefeito está se inteirando da ação e fará sua defesa nos autos processuais”.

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